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Justiça manda Estado providenciar documentos que garantem segurança em cadeia pública

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O Estado tem este mês para providenciar AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e alvará de funcionamento por parte da Prefeitura na cela que abriga menores infratores, em caráter provisório, junto à cadeia pública de Penápolis. A determinação do juiz Luciano Brunetto Beltran, do último dia 22 e mantida em 1º de abril, estabeleceu o prazo de um mês para o cumprimento da liminar.
Conforme o veredicto, eventual desrespeito acarretará pena de lacração e fechamento da unidade prisional, com remoção de todos os detentos, seguindo-se da proibição de entrada de novos presos.
A ordem judicial atende a pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública no último dia 19.

INVESTIGAÇÃO
Segundo a denúncia do promotor Fernando Cesar Burghetti, investigações constataram a falta de plano de emergência contra incêndio e o AVCB. A conclusão teve base em relato do 1º tenente comandante Marco Antônio Catena de Andrade, para quem o local se encontra “irregular no que tange ao regulamento de segurança contra incêndio das edificações”. O representante do MP também mencionou informação obtida junto à SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), segundo a qual não há, na unidade, AVCB nem projeto contra incêndio aprovado.
“Assim, por longos anos, vê-se que houve mora do poder público em resolver a questão, certamente excedendo em muito qualquer prazo razoável”, afirmou Burghetti, na ação. “A obtenção do AVCB é condição de permanência e funcionamento do próprio estabelecimento, e deriva do dever de garantia de segurança em edificações.”
Por isso, enfatizou o promotor, “o local, considerado edificação destinada à reunião de pessoas reclusas, inclusive adolescentes e sob a tutela do Estado, não está apto para tanto, pois há risco à segurança dos que ali ingressam”.
Para Burghetti, a liminar tem caráter preventivo, pois, em seu entendimento, está caracterizada a possibilidade de dano grave aos detentos. Conforme relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, em visita técnica ao local, foi apurada a quantidade de 121 internos atendidos, sendo que a capacidade de atendimento chega a 96. No pedido de liminar, ele ainda requeria a imposição de multa diária de dez salários mínimos em caso de descumprimento da determinação. Entretanto, o magistrado negou este pedido.

ARNON GOMES
Penápolis

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