Diego Fernandes – Araçatuba
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da defesa do empresário Luciano Justo, que tem condenação proferida pela morte do comerciante Alcides José Domingos, de 69 anos, em caso que aconteceu em março de 2016. Também foi negado recurso do Ministério Público.
Em decisão proferida na última terça-feira (12) pelo relator Newton Neves, foi mantida a pena de 3 anos de detenção a ser cumprida inicialmente em regime aberto, pena esta que foi revertida no pagamento de três salários mínimos por 12 meses, prestação de serviço comunitário por três anos e suspensão da carteira de habilitação.
Na mesma decisão, a Justiça a absolvição dos réus Tatiane Stabile Escanhuela Justo, Washington Luís Moraes e João Paulo Pereira Dias, que foram acusados pelo Ministério Público por fraude processual por terem tirado do Mustang dirigido por Luciano Justo, um aparelho que aumentaria a potência do veículo, o que teria acontecido após o acidente.
Na época do julgamento, a Justiça de Araçatuba julgou que com ou sem o aparelho, o Ford/Mustang teria capacidade para atingir 250 km/h.
Caso
A denúncia do Ministério Público traz que no dia do acidente, dia 12 de março de 2016, Luciano Justo passou grande parte do dia fazendo a ingestão de bebidas alcoólicas.
A nota fiscal mostrou que o empresário gastou R$ 504,40 em um estabelecimento comercial localizado no alto da Avenida Brasília, referente ao preço de 56 chops, três cervejas, dois sucos, um refrigerante e quatro porções.
Na sequência, ele foi embora, atingiu a velocidade de 140 quilômetros por hora e colidiu seu veículo contra o automóvel de Alcides, causando a morte imediata da vítima por traumatismo cranioencefálico.

