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    Home»Mundo»Brasil»Carros com placa final 4 e 5 devem mais de R$ 4 milhões de IPVA
    Brasil

    Carros com placa final 4 e 5 devem mais de R$ 4 milhões de IPVA

    By marcio123rocha28 de setembro de 2017Nenhum comentário2 Mins Read
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    Proprietários de veículos com final de placa 4 e 5 com débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2012 a 2017 foram notificados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo via Diário Oficial para regularizar as pendências.

    São 587.259 veículos nesta situação em todo o Estado. Cada proprietário receberá um comunicado de lançamento de débitos de IPVA com a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

    Em Araçatuba foram notificados proprietários de 4.945 veículos, no total, que acumulam uma dívida de R$ 4.283.053,36 milhões: são 1.801 veículos com final de placa 4, dívida de R$ 1.444.383,99. Os veículos com final de placa 5 são 3.144, que acumulam débitos de R$ 2.838.669,37 milhões.

    Em todo o Estado esse valor é de aproximadamente R$ 507 milhões. O contribuinte que receber o comunicado terá 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer sua defesa. As informações necessárias para regularizar a situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo, estão no próprio aviso.

    PAGAMENTO

    O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada pelo autoatendimento ou nos caixas. É só informar o número do Renavam e o ano do débito do IPVA que será pago. Se o pagamento ou a defesa não forem feitos no prazo o proprietário terá seu nome incluído na dívida ativa do Estado, podendo sofrer uma execução judicial com aumento de 20% a 100% na multa, além de ter que pagar honorários advocatícios.

    Mais um motivo para regularizar as pendências com o Fisco é o fato de que caso isso não ocorra o contribuinte terá seu nome incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) 90 dias após a emissão do comunicado.

    FERNANDO VERGA – Araçatuba

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