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    Home»Cidades»Araçatuba»Relatora fala em ‘trégua’ e derruba efeito suspensivo de liminar favorável a empresa
    Araçatuba

    Relatora fala em ‘trégua’ e derruba efeito suspensivo de liminar favorável a empresa

    By jornalistacrispim14 de março de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    PREJUÍZO - Empresa do transporte escolar afirmou, em juízo, que sofreu queda de 78% em seu faturamento DIVULGAÇÃO
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    ARNON GOMES – ARAÇATUBA

    A Prefeitura de Araçatuba sofreu nova derrota no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao tentar obrigar empresas do transporte escolar a estarem em dia com suas obrigações junto ao município para que possam operar. A corte derrubou decisão monocrática que havia suspendido liminar da Justiça local que concedeu prazo de 90 dias para uma das empresas do setor regularizar sua situação junto ao poder público sem prejuízo na prestação de serviço.

    Em sua manifestação, a relatora do caso na Justiça paulista, Teresa Ramos Marques, considerou que a gestão do prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB) não agiu de forma ilegal na exigência da regularização. Porém, sustentou que “no momento é verdadeiro que empresas com o objeto da agravante (transporte escolar) estão em situação econômica difícil, justificando que recebam uma trégua que possibilite a recuperação futura”.

    O julgamento se deu em recurso apresentado pela Vagner Eleno Favi EPP, uma das mais antigas operadoras do transporte de estudantes para a rede municipal de ensino, que alegava estar em situação irregular devido aos prejuízos financeiros enfrentados por causa da pandemia de covid-19, doença transmitida pelo novo coronavírus.

    Desde o início do mês passado, a firma tem travado uma “queda de braço” com o governo tucano para continuar suas atividades. Quando acatou o pedido de liminar, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves, de Araçatuba, disse: “Essa regularidade fiscal deve ser postergada (…) diante de uma realidade econômica extraordinária derivada de uma catástrofe de dimensão planetária”. A Prefeitura recorreu ao TJ e conseguiu efeito suspensivo da liminar. Na ocasião, a relatora tomou a decisão, sob o entendimento de que a transportadora não requereu na Prefeitura a suspensão de suas obrigações contratuais por causa dos prejuízos sofridos.

    Mas, ao recorrer desse veredicto, a empresa conseguiu provar o contrário. A Wagner Eleno Favi provou redução de 78% em seu faturamento pelo fato de não terem ocorrido aulas presenciais nas escolas municipais e estaduais ao longo de 2020. Comprovou ainda ter apresentado justificativa à Prefeitura, solicitando prorrogação do prazo para apresentação das certidões negativas de débito ou sua dispensa. No entanto, o requerimento não foi aceito pelo município, que ainda cobrou a apresentação de todos os documentos no prazo de 48 horas.

    Sendo assim, a relatora Tereza votou pela reforma da própria decisão que havia tomado. Em seu voto, ela escreveu que a negativa da Prefeitura em acatar o pedido da transportadora “viola direito líquido e certo de cumprir o contrato na medida em que a dispensa de documentação referente a regularidade fiscal tem fundamento legal”.

    Ainda na decisão que revogou o efeito suspensivo, Tereza disse que “é notório que a situação de calamidade pública decorrente da COVID-19 afeta a todos, inclusive a administração, havendo justa causa para que se suspenda a exigência, como consta da liminar”. Por fim, conclui que, com a prorrogação, a operadora terá oportunidade de sanar sua situação fiscal

    com as Receitas Federal, Estadual e Municipal à medida em que forem se ajustando os entraves trazidos pela pandemia.

     

     

    Regularização foi exigida para prorrogação contratual

     

    Com a retomada parcial das aulas presenciais no mês passado, a Secretaria Municipal de Educação solicitou de todas as empresas contratadas documentos e certidões de habilitação para elaboração de termo aditivo de retomada do contrato de prestação de serviços.

    Entretanto, a exemplo da Wagner Favi, outras empresas do ramo estavam em situação financeira delicada devido à paralisação vivida em 2020. Isso motivou ações de outras operadoras na Justiça contra o município, também com o propósito de conseguirem a prorrogação do prazo para regularização documental.

    No mês passado, o TJ manteve decisão da Justiça de Araçatuba que permitiu a concessão de 90 dias para legalização à Vitur Locadora de Transportes e Veículos, outra transportadora de estudantes em atividade em Araçatuba.

    Apesar da vitória no Judiciário, na prática, as empresas conseguiram ganhar fôlego para a regularização junto ao município, porém, com mais um período de suspensão das aulas a fim de combater a segunda variante do coronavírus, a prestação do serviço delas, mais uma vez, ficará comprometida.

    Atualmente, 18 empresas prestam serviço de transporte de alunos para a Prefeitura de Araçatuba, atendendo a rede municipal e estadual de ensino em 65 rotas escolares.

     

     

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