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Prefeito de Araçatuba compra máscaras com superfaturamento de quase 500%

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DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou superfaturamento de até 458% na compra de máscaras, sem licitação, pela Prefeitura de Araçatuba. O conselheiro Antonio Roque Citadini deu prazo de 60 dias ao prefeito Dilador Borges Damasceno (PSDB) para comunicar ao Tribunal as medidas adotadas em relação às irregularidades apontadas. Em março do ano passado, a Prefeitura de Araçatuba comprou 600 caixas com 50 unidades cada, de máscaras de proteção facial e pagou R$ 149.400,00. A compra foi feita junto à empresa Cleber Michael Paganeli EPP, que é da região de São José do Rio Preto.

Em fevereiro do ano passado o governo federal decretou estado de emergência devido à pandemia do novo coronavírus. Em seguida sancionou a Lei 13.979, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Em 19 de março, a Prefeitura abriu processo para compra de 600 caixas contendo 50 unidades cada para compra de máscaras. Já no dia 23 de março, conforme demonstrou o Tribunal de Contas, foi feito o empenho da compra do material. Figuram como responsáveis o prefeito Dilador Borges Damasceno e Rute Célia Marsíglio da Silva (ordenadora da despesa)

A Unidade Regional de Araçatuba do TCE, “instruiu a matéria e concluiu pela sua irregularidade, tendo como principais falhas a estimativa de preços elaborada com base em uma única proposta, que pode ter sido causada pelo exíguo prazo entre o e-mail enviado pela origem e o prazo final por ela estabelecido para conclusão do processo, o encerramento do processo de aquisição antes do prazo estabelecido pela própria administração para recebimento das cotações das empresas interessadas e pela a aquisição em valor superior ao menor valor praticado à época no mercado”, cita o relatório do TCE.

Na justificativa, a Prefeitura disse que aumentou muito o consumo de máscaras nas unidades de saúde e a compra de um lote passou a ser operação de guerra. A empresa fornecedora informou que o aumento do consumo refletiu diretamente nos preços de vários produtos, insumos e medicamentos.

“Os autos seguiram para Assessoria Técnica de ATJ, sua Chefia e também para o Ministério Público de Contas que manifestaram pela irregularidade da matéria, uma vez que a origem não comprovou a realização de eficiente pesquisa de preços e que se baseou em apenas um orçamento”, descumprindo a legislação.

O relatório do TCE reforçou a fragilidade do orçamento que serviu de base para a compra. “Foi obtido apenas junto a uma única fornecedora, que por sinal também foi a empresa contratada, acarretando uma deficitária pesquisa prévia de preços e que não foi suficiente para a aferição da compatibilidade dos valores praticados no mercado, sendo que ela deve ser ampla e realizada em múltiplas fontes e comprovando de forma inequívoca que os valores balizaram a contratação”, diz o relatório.

 

PRESSA

De acordo com o relatório, o curto espaço de tempo contribuiu para a ocorrência da falha apontada. “O exíguo lapso temporal que a Administração impôs, sendo que enviou os e-mails requisitando a apresentação dos preços para cotação, no dia 19/03/2020, e, já no dia 20/03/2020, solicitou documentos à Contratada, encerrando a pesquisa de preços, onde ela própria havia estabelecido como data limite para apresentação dos preços, a data de 23/03/2020”. Ou seja, o prazo definido pela própria administração de Dilador Borges Damasceno não foi respeitado. 

O conselheiro citou no relatório que a administração também não utilizou fontes adicionais de pesquisa, como portais de compras governamentais, mídia especializada e sítios eletrônicos do segmento, o que impossibilitou a efetiva apuração, e consequentemente, o “não atendimento aos princípios da economicidade, da vantajosidade e da eficiência”.

 

COMPARAÇÃO DE PREÇOS

As decisões foram embasadas em perfeito trabalho técnico do TCE, que fez pesquisa de preço do produto. Consigno ainda, que conforme pesquisa realizada pela Fiscalização da Casa, restou demonstrada que em diversos itens adquiridos, os valores contratados estavam muito superiores às aquisições efetivadas em relação a outros entes e órgãos públicos e pela própria municipalidade, cuja diferença varia entre 99,20% e 458,88%. Diante de todo o exposto, acompanho as manifestações da Fiscalização, ATJ e Chefia e também do Ministério Público de Contas e voto pela irregularidade da Dispensa de Licitação, sob o n° 012/2020, bem como a Nota de Empenho dela decorrente e da análise da execução contratual”.

 

COMPRA DENUNCIADA

Em maio do ano passado, menos de dois meses após a compra considerada irregular pelo TCE, a Prefeitura comprou 1.000 caixas de máscaras, com as mesmas características e também com dispensa de licitação, pagando R$ 135,68 (por caixa). Um cidadão fez a denúncia, que passou a ser apurada em inquérito policial, cujo resultado das investigações não foi divulgado. Na época, o denunciante, simulando uma compra, fez uma cotação de preço com a mesma empresa e a proposta foi de R$ 65,00 por caixa.

RAPIDEZ – Conforme publicação no Portal da Transparência, nota de empenho é do dia 23 de março, mesmo dia do pagamento

 

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