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    Home»Cidades»Andradina»MP pede impugnação de Mário Celso Lopes por condenação de trabalho escravo
    Andradina

    MP pede impugnação de Mário Celso Lopes por condenação de trabalho escravo

    By jornalistacrispim2 de outubro de 2020Updated:2 de outubro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    IMPUGNMAÇÃO – Mário Celso Lopes foi condenado por explorar serviço análogo à escravidão
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    Arnon Gomes – Andradina

     

    O MPE (Ministério Público Eleitoral) ingressou ontem com ação de impugnação do registro da candidatura a prefeito de Andradina do empresário Mário Celso Lopes (PSDB).

    Segundo a promotora Rúbia Prado Motizuki, da 9ª Zona Eleitoral, o candidato tucano está inelegível por ter sido condenado, em decisão da Sétima Vara Criminal da Justiça Federal de Cuiabá (MT), pela prática do delito de redução à condição análoga à de escravo. As penas incluem seis anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 240 dias-multa, fixadas no valor de cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia-multa. O fato ocorreu em uma Fazenda de Mário Celso Lopes no estado de Mato Grosso.

    Conforme a representante do Ministério Público, não se tem notícia se houve recurso contra a decisão nem da fase em que se encontra o processo. “Porquanto, a despeito de o impugnado possuir negócios e relações jurídicas em outros Estados da Federação, apresentou tão somente certidões criminais das Justiças Estadual e Federal no Estado de São Paulo para solicitar sua candidatura perante a Justiça Eleitoral”, sustentou a promotora.

    A condenação de Mário Celso data de 14 de julho de 2017 e, conforme o MPE, diante do lapso temporal decorrido, “ao certo encontra-se com trânsito em julgado, ou sob a apreciação do Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal”.

    FICHA SUJA

    Para a promotora, o pedido de impugnação se sustenta na Lei da Ficha Limpa.

    De acordo com decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o fato de inexistir trânsito em julgado “não socorre” candidato inelegível, pois a Lei da Ficha Limpa prevê que basta o advento de decisão criminal condenatória por órgão judicial colegiado para o impedimento de participação em eleições.

    Rúbia ressaltou que a Constituição Federal, por sua vez, prevê a inelegibilidade daqueles que tiverem condenação trabalho escravo – caso de Mário Celso Lopes.

    A promotora disse ainda que o crime pelo qual o postulante foi condenado por decisão proferida por órgão colegiado não é de menor potencial ofensivo nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade. Por fim, frisou que ainda não transcorreu o prazo de oito anos desde a condenação colegiada e, muito menos, após o cumprimento ou extinção da pena, razão pela qual Celso encontra-se inelegível.

    TRAMITAÇÃO

    A decisão pela impugnação ou não de Mário Celso Lopes caberá à Justiça Eleitoral. Após a notificação da ação, a defesa do candidato terá cinco dias para apresentar defesa.

    Postulante à sucessão da prefeita Tamiko Inoue, Mário Celso Lopes concorre pela coligação “O Futuro é Agora”.

    Na disputa, ele terá como adversários os candidatos Jamil Ono (Podemos), Marco Aurélio de Souza Santos (Cidadania) e Reginaldo Milhan (PSC).

     

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