Da Redação – Brasília
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.
Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão, ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado. E 2 anos e 6 meses de detenção, pena para crimes de regime semiaberto ou aberto. Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá de começar a cumpri-la em regime fechado.
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e deputado federal. Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A Turma também determinou a perda de mandato do parlamentar.
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. Condenado a 24 anos de prisão.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal. Condenado a 24 anos de prisão.
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção.
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista. Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa. Condenado a 19 anos de prisão.
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos de detenção.
Apesar disso, os condenados não passam a cumprir as penas de forma automática, pois as defesas ainda podem apresentar recursos contra a decisão.
Com a publicação do acórdão, os advogados poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que visa esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. No geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado.
As defesas também cogitam recorrer com embargos infringentes — o que permitiria uma reanálise do caso pelo plenário do STF —, apesar de tradicionalmente ser necessário mais de um voto contrário durante o julgamento na Primeira Turma. No caso envolvendo Bolsonaro e os demais réus, só Luiz Fux votou contra a maioria.
Após o trânsito em julgado, quando não houver mais como apresentar recursos, a única saída seria a revisão criminal, caso surjam fatos novos. Sendo assim, não seria mais possível recorrer a alguma instância do Judiciário brasileiro, visto que o processo tramita na mais alta corte do país. Contudo, a defesa de Bolsonaro já admite acionar tribunais internacionais.



