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    Home»Cidades»Três Lagoas»Prefeitura prorroga até 22 de outubro prazo para atualização dos títulos de cemitério
    Três Lagoas

    Prefeitura prorroga até 22 de outubro prazo para atualização dos títulos de cemitério

    By jornalistacrispim4 de maio de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    PRAZO - Nova data para regularização é 22 de outubro DIVULGAÇÃO
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    DA REDAÇÃO – TRÊS LAGOAS

     

    A prefeitura de Três Lagoas informa que foi prorrogado por mais 180 dias o prazo de atualização dos dados cadastrais dos títulos de aforamento de cemitério público municipais. O novo decreto nº 191 foi publicado nesta segunda-feira (3). Com a mudança os concessionários, herdeiros e sucessores, que possuam título de aforamento ou documento equivalente a áreas do cemitério têm até o dia 22 de outubro para regularização cadastral.

    A prorrogação da atualização dos dados acontece em virtude do cenário epidemiológico do município, cuja infecção gerada pelo vírus COVID-19, prejudicou a eficácia da medida inicialmente publicada no Decreto nº 235, com data de 31 de outubro de 2019.

     

     

     

    RECADASTRAMENTO

    O recadastramento é obrigatório para todos os proprietários de título de aforamento ou documento equivalente de áreas (sepulturas) no cemitério municipal. A atualização cadastral tem como objetivo identificar as concessões provisórias e perpétuas e eventuais sepulturas abandonadas.

    Para recadastrar é necessário comparecer na Administração do Cemitério Municipal de Três Lagoas, localizado na Rua Angelina Tebet, bairro Santa Luzia, nos horários de expediente (das 07h às 11h e das 13h às 17h), com os seguintes documentos:

    – Cópia do Título de Aforamento ou outro documento que demonstre a transferência da titularidade se anterior a Lei nº 3.517;

    – Documento de identificação pessoal oficial com foto do requerente concessionário ou titular do direito, seu herdeiro ou sucessor legítimo;

    – Documento hábil a comprovar a sucessão dos herdeiros ou sucessores para o caso do concessionário ou titular do direito já falecido;

    – Comprovante de residência;

     

    PRAZO

    Quem não finalizar a atualização cadastral até o dia 22/10, poderá ter a reversão dos títulos ao Poder Público Municipal e a reintegração de posse das sepulturas com a trasladação dos restos mortais para o ossuário municipal.

     

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