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    Home»Cidades»MP manda polícia investigar Edgar de Souza por falsidade documental
    Cidades

    MP manda polícia investigar Edgar de Souza por falsidade documental

    By jornalistacrispim8 de agosto de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    IRREGULAR - Atestado assinado por Edgar de Souza induziu o governo a erro em sua nomeação ARQUIVO
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    DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

    A Polícia Civil de Lins deverá instaurar inquérito policial para apurar possível crime de “falsidade documental” cometido pelo ex-prefeito Edgar de Souza (PSDB). Para assumir cargo no governo do Estado, mesmo condenado, Edgar assinou atestado que não incidia em hipótese de inelegibilidade prevista em Lei Federal. No entanto, Edgar teve o mandato cassado e sofreu perda dos direitos políticos. Com sua postura, ele levou o governo do Estado a nomeá-lo de forma irregular. O procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubo mandou encaminhar do procedimento à autoridade policial para apuração de crime de falsidade documental cometido pelo ex-prefeito.

    O cidadão Rodrigo Guimarães Nogueira representou junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo contra o governador João Doria e Edgar de Souza por suposto crime de improbidade administrativa. A representação foi porque o governador nomeou Edgar de Souza para cargo comissionado na Secretaria de Desenvolvimento Regional. Mas ele estava condenado inelegível, com trânsito em julgado.

    Como o fato envolve o governador do Estado, a Promotoria de Justiça de Lins encaminhou a representação à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital. O governador respondeu que Edgar de Souza assinou atestado que não incorria na hipótese de inelegibilidade. Além disso, foi feita consulta ao Conselho Nacional de Justiça, não havendo nada que impedia a nomeação. O governo respondeu também que Edgar de Souza foi exonerado no dia 26 de maio de 2021. O Ministério Público decidiu pelo indeferimento da representação contra o governador, mas mandou investigar o ex-prefeito.

    De acordo com a decisão do MP, a nomeação de Edgar de Souza foi no dia 19 de fevereiro de 2021. Portanto, antes do trânsito da sentença criminal condenatória que ocorreu no dia 30 de março. O Ministério Público entendeu que a nomeação ocorreu antes do trânsito em julgado, estando em pendência de julgamento de agravo em recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Quanto à cassação de Edgar de Souza e realização de nova eleição, o Ministério Público citou que a Corte havia decidido pelo novo pleito, mesmo sem o trânsito em julgado. Isso impedia a nomeação de Edgar de Souza.

    O documento do Ministério Público estadual cita que a legislação paulista impede a nomeação de pessoas inelegíveis aos cargos em comissão, além de exigir do interessado declaração prévia de que não incorre em qualquer situação de impedimento. Para indeferir a representação contra o governador João Doria, o MP cita que a administração colheu a declaração do interessado (Edgar) e conferiu o cadastro no Conselho Nacional de Justiça no dia 12 de fevereiro de 2021, que não indicava existência de condenações por ato de improbidade administrativa e de inelegibilidade. Com a declaração de Edgar e certidão negativa do CNJ, foi feita a nomeação. “O que se verifica é que a administração pública foi induzida ao erro”, diz o documento, frisando que em maio, após os registros das condenações, o governo exonerou o ex-prefeito cassado e condenado Edgar de Souza, deixando claro a preocupação em cumprir a legislação.

    O Ministério Público não constatou irregularidades nas decisões da administração estadual, mas quanto a Edgar, que assinou uma declaração, mesmo sabendo das condenações, mandou a polícia investigar.

     

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