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    Home»Cidades»Birigui»Câmara de Birigui rejeita “Taxa do Lixo” em sessão extraordinária
    Birigui

    Câmara de Birigui rejeita “Taxa do Lixo” em sessão extraordinária

    By dfernandesmr19 de dezembro de 2025Nenhum comentário3 Mins Read
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    Da Redação – Birigui

    A Câmara Municipal de Birigui rejeitou a proposta de criação da chamada “Taxa do Lixo”, enviada pela Prefeitura. A matéria esteve presente na pauta da sessão extraordinária realizada na noite de quinta-feira (18).

    O projeto que previa a instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos acabou recebendo pareceres desfavoráveis das comissões permanentes da Câmara. Com isso, ele acabou nem sendo discutido, já que os vereadores aprovaram os pareceres contrários.

    Foram registrados 12 votos a favor dos pareceres e apenas 1 contrário, do vereador Vadão da Farmácia (DC). O vereador Benedito Dafé (PL) não estava presente e o Presidente da Câmara, Pastor Reginaldo Pereira (PL), não vota.

    Ao justificar o seu voto contrário aos pareceres desfavoráveis das comissões, o vereador Vadão da Farmácia, líder da Prefeita Samanta Borini (PSD) na Câmara, reafirmou o que já estava explicado no projeto, que a determinação é uma Lei Federal.

    “Eu preciso trazer um debate para a minha cidade, porque vai ser necessário, ou passar por aqui, ou uma sentença judicial para que essa taxa seja implementada, não tem outro caminho, não tem volta. Eu sei que a população não quer, eu não quero mais taxa, mas se a Justiça diz que tem que ter, sentença não tem como correr. Se você receber uma sentença que você vai ser preso, você vai fugir um, dois, dez anos, mas você vai ser pego”, afirmou o vereador.

    O projeto

    A Prefeitura de Birigui havia enviado à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 163/2025, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS).

    A proposta criava um instrumento de cobrança destinado a custear os serviços públicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, conforme determina a legislação federal.

    De acordo com o Executivo, a criação da taxa não é uma opção administrativa, mas uma exigência legal prevista na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). A norma obriga os municípios a manterem fonte própria de custeio para os serviços de manejo de resíduos, vedando a prestação do serviço sem a devida remuneração. O descumprimento pode resultar em sanções, restrições ao acesso a recursos da União e responsabilização dos gestores públicos.

    Outro fator apontado na justificativa é o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo em setembro de 2023. O acordo estabelece prazo até janeiro de 2027 para a adoção de medidas que regularizem o sistema de manejo de resíduos sólidos no município.

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