Da Redação – Birigui
Foi cumprido pela Polícia Civil de Birigui na manhã desta sexta-feira (19), um mandado de prisão contra o empresário P.C.M., que foi condenado pelo assassinato de Rafael Rodrigo da Silva Cardozo, de 35 anos, crime ocorrido em 28 de outubro de 2022.
O julgamento realizado pelo Tribunal do Júri em 26 de agosto condenou o empresário a 7 anos de prisão no regime inicial semiaberto.
O empresário permanecia em liberdade, porém, o Ministério Público recorreu e conseguiu aumentar a pena dele para 8 anos de prisão, sendo determinado o regime fechado para o cumprimento da pena.
Com isso, foi determinada a expedição do mandado de prisão, que foi cumprido pelos Policiais nesta sexta-feira.
O crime
P.C.M. era chefe de Rafael Cardozo em um estabelecimento especializado na venda de legumes localizado no bairro Portal da Pérola 2, em Birigui.
De acordo com as informações, o funcionário tinha tido faltas no trabalho sem justificativa e estaria utilizado o celular da empresa para fins pessoais, fatos que provocaram desentendimentos com o chefe.
Em uma das discussões, o patrão teria utilizado uma corda que estava na caçamba de sua caminhonete para apertar o pescoço do funcionário. Rafael caiu desacordado, momento em que P.C.M. fechou o barracão onde estava a caminhonete e bateu na cabeça do funcionário com um pedaço de madeira, o que ocasionou sua morte.
P.C.M. então pegou o corpo de Rafael e colocou dentro de uma BAG e levou-o até um canavial a bordo da caminhonete. Ele jogou o corpo de Rafael por lá, em espaço na Rodovia Deputado Roberto Rollemberg (SP-461) que fica entre os municípios de Birigui e Brejo Alegre.
O empresário ainda voltou para a cidade, lavou seu carro, e no dia seguinte, voltou ao local onde tinha deixado o corpo, onde tentou enterrá-lo, porém, sem sucesso. No dia seguinte ele retornou com um enxadão e conseguiu enterrar o corpo parcialmente. Ele só foi encontrado no dia 4 de novembro por trabalhadores rurais.
Outro lado
A defesa do empresário afirmou que está tomando as medidas judiciais cabíveis junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília (DF). Segundo a defesa, o aumento da pena é ilegal devido à soberania do Júri.

