Da Redação – Araçatuba
Os contribuintes que ainda não declararam o IR (Imposto de Renda) em 2023, só tem até esta quarta-feira (31), às 23h59 para fazer a declaração. A programa para declaração pode ser baixado no site da Receita Federal.
Deve declarar o Imposto de Renda apenas as pessoas que tiveram rendimento tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022, seja salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Também devem declarar pessoas que tinham, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terras, de valor total ou superior a R$ 300 mil.
As pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, são obrigadas a declarar apenas se somatório de vendas, inclusive isentas, for superior a R$ 40 mil, além das operações sujeitas à incidência do imposto.
Quem está ligado à atividade rural também deve declarar se obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
A atenção aos prazos é essencial, já que a Receita Federal gera multa de, no mínimo, R$ 165,74 para quem entrega a declaração atrasada. Esse valor é para quem declara, mas não atinge o valor necessário para pagamento.
Caso o contribuinte tenha que pagar algo para a Rceita, a multa começa em 1% ao mês em cima do valor devido, podendo chegar a 20% do valor do imposto.
O não cumprimento das obrigações com a receita não gera apenas multa, pois o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do contribuinte também pode ficar em situação irregular caso não entregue a declaração ou pague a multa.
Com o documento em situação irregular, a pessoa fica impedida de realizar financiamentos, matrículas, tirar passaporte, dentre outros.



