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TJ mantém cassação de vereador por prática de improbidade administrativa

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve, na última segunda-feira, a cassação do vereador Cláudio Henrique da Silva (PMN), de Araçatuba, em processo no qual é acusado de improbidade administrativa.
Os desembargadores da Justiça paulista acataram em parte recurso apresentado pela defesa do parlamentar, apenas para excluir a condenação ao ressarcimento integral do prejuízo que, segundo o Ministério Público, ele causou aos cofres públicos. De acordo com decisão de maio do ano passado, do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, titular da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, o valor a ser ressarcido chegava a R$ 77.630,93.
As outras penas impostas a Cláudio foram mantidas. Além da perda da função pública, ao vereador foi determinada também a suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 10 anos; e o pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A ação do MP, que resultou na condenação de Cláudio, teve base em denúncia de que o parlamentar contratava assessores, exigindo-lhes, em troca, parte do salário que recebiam. Isso, além da denúncia de coação a funcionárias a contrair empréstimos bancários em seus nomes para quitar dívida pessoal.
Ontem, a reportagem de O LIBERAL REGIONAL conversou com o vereador, mas ele disse que, nesta quarta-feira, seu advogado irá se posicionar sobre o assunto. Anteriormente, sua defesa negou que ele exigia parte dos salários de seus funcionários em troca dos cargos. Segundo a defesa, os fatos atribuídos a Cláudio decorrem de denúncias feitas por antigas funcionárias, que se aliaram a adversários do vereador, motivadas por perseguição política.
Defensores do representante do PMN alegam também que as denunciantes eram pessoas de confiança dele e que os empréstimos ocorriam justamente por causa da relação de confiança que mantinham. Por fim, garantem que o patrimônio do vereador, constatado após quebras de sigilo fiscal e bancário, tem origem lícita, como consequência dos trabalhos prestados como professor particular, empréstimos contraídos e negócios imobiliários.
Apesar da argumentação, para o TJ, ficou provada a prática de improbidade administrativa e, consequentemente, a obtenção de enriquecimento ilícito. Cláudio ainda pode recorrer em outras instâncias do Judiciário para manter o seu mandato e reverter as outras penas impostas nesse processo.

ARNON GOMES
Araçatuba

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