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    Araçatuba

    MP arquiva pedido por inconstitucionalidade de lei que proíbe contratação de shows com linguagem imprópria para público infantojuvenil

    By dfernandesmr10 de junho de 2026Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Ministério Público de Araçatuba arquivou representação do munícipe Matheus Lemes, presidente do PSOL, que pedia a análise da constitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Araçatuba que proíbe a contratação, com recursos públicos, de artistas, show ou eventos que tragam mensagens impróprias para as crianças, adolescentes e jovens da cidade.

    Em dezembro do ano passado, a vereadora Sol do Autismo (PL) apresentou o projeto de lei, que foi aprovado por 11 votos a 2, e diversos membros da classe artística araçatubenses estiveram presentes no Plenário para protestar e chegaram a bater boca com a vereadora autora da proposta.

    A lei vedou a utilização de recursos públicos para contratação ou apoio institucional a artistas, shows ou eventos abertos ao público infantojuvenil que, em sua apresentação, contenham conteúdos que promovam, incentivem ou façam apologia ao crime organizado; ao uso, ao tráfico ou à glorificação de drogas ilícitas; à violência, ao porte ilegal de armas ou a outras condutas criminosas; à sexualização precoce de crianças e adolescentes; a comportamentos que contrariem os princípios da dignidade humana, da educação, da infância protegida e da cidadania.

    A proposta foi aprovada em sessão iniciada no dia 15 de dezembro e encerrada na madrugada do dia 16 de dezembro do ano passado, na Câmara de Araçatuba.

    De acordo com o Ministério Público, houve recurso sobre parecer de inconstitucionalidade da Câmara e reconhece a aprovação por parte dos vereadores desta proposta.

    O órgão público considerou que a norma não viola a liberdade de expressão artística e cultural, ou qualquer outro direito constitucional, mas apenas cria restrições de contratações por parte do poder público.

    “Não é possível afirmar que a norma estabelece mecanismo de censura, pois não é imposta unilateralmente por autoridade qualquer proibição à manifestação intelectual ou artística; a cláusula prevista no art. 3º do ato normativo tem caráter contratual e, portanto, negocial, aceita pela contratante privado”, afirmou em trecho da decisão de arquivamento.

    Com isso, o prestador de serviço segue tendo a liberdade de produzir e divulgar suas obras artísticas, seja elas quais forem. A única proibição é de haver contratação com recursos da Prefeitura de Araçatuba ou em espaços públicos do município.

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    dfernandesmr

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