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    Home»Cidades»Araçatuba»Ministério Público volta a arquivar denúncia contra Zanatta sobre a utilização de guardas em sua segurança pessoal
    Araçatuba

    Ministério Público volta a arquivar denúncia contra Zanatta sobre a utilização de guardas em sua segurança pessoal

    By dfernandesmr23 de julho de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Ministério Público de Araçatuba arquivou denúncia feita contra o Prefeito Lucas Zanatta por causa da utilização de guardas civis municipais para a sua segurança e de sua família. O documento de arquivamento foi assinado eletronicamente pelo promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade na tarde da última quarta-feira, dia 22 de julho.

    A denúncia no MP-SP foi feita pelo mesmo munícipe que também denunciou o caso e provocou a abertura de CPI na Câmara sobre o assunto, o araçatubense Marco Antônio Serelepe Pereira.

    Esta é a segunda vez que a mesma denúncia é arquivada. Em 25 de fevereiro deste ano, o MP-SP já havia decido pelo arquivamento, porém, o processo acabou sendo reaberto após a Câmara Municipal de Araçatuba enviar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito formada na Casa. Este relatório foi aprovado no dia 25 de maio e no dia 1º de junho, foi rejeitada por 11 votos a 4 na Câmara a abertura de uma Comissão Processante contra Zanatta por causa do relatório.

    Mesmo com as informações do relatório da Comissão, o promotor afirma que não há justa causa para a propositura de uma ação civil pública sobre o caso.

    A Comissão havia informado em relatório que poderia hver possível dissociação entre as funções gratificadas formalmente atribuídas, as competências legais das respectivas unidades administrativas e as atividades materialmente desempenhadas pelos servidores investigados. Elementos colhidos pela CPI indicariam que os guardas municipais designados para funções gratificadas vinculadas a unidades administrativas específicas não exerciam, de forma efetiva e contínua, atividades correspondentes às atribuições legais das respectivas unidades, permanecendo predominantemente vinculados a atividades de motorista e segurança pessoal do chefe do Poder Executivo municipal.

    Decisão da promotoria

    O promotor lembrou o arquivamento anterior, quando o relator lembrou que revogação das designações impugnadas afastou a necessidade do prosseguimento do procedimento de anulação da decisão. Segundo a nova decisão, o relatório da Câmara não trouxe elementos que anulem o arquivamento da investigação.

    Além disso, a decisão anterior já havia destacado que a prática é comum na Prefeitura de Araçatuba e está respaldada por leis do município. Foi afastada também a hipótese de que o prefeito e os envolvidos tenham agido de má-fé com as nomeações.

    Segundo o texto da decisão, também não há justa causa para a propositura em relação ao valor das diárias pagas aos servidores da Guarda Civil Municipal pelo serviço, já que o valor é estabelecido por Decreto Municipal.

    No documento ainda consta que não há irregularidade na acumulação remunerada da gratificação pelo trabalho, com a gratificação devida e o adicional de risco de vida, já que as gratificações possuem natureza distinta, de acordo com justificativa da própria Prefeitura.

    Para o MP-SP, não se descaracteriza o trabalho na corporação com a atuação especial na segurança do prefeito.

    “É de se reconhecer também que a atuação dos Guardas Municipais na segurança institucional do Prefeito não descaracteriza as atividades inerentes às suas funções, de modo que não há óbice à percepção dos acréscimos remuneratórios previstos em lei”, afirma o promotor em sua decisão.

    Com estas informações, a investigação foi novamente arquivada e os autos foram enviados ao Conselho Superior do Ministério Público.

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