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    Araçatuba

    Após apontar irregularidades em pregão, TCE-SP julga irregular execução de contrato firmado por Dilador com empresa de sistemas

    By dfernandesmr5 de setembro de 2026Nenhum comentário4 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular a execução contratual de termo firmado em 2020 entre a Prefeitura de Araçatuba e a empresa Gyga System e Serviços Ltda., contratada na administração do ex-prefeito Dilador Borges (PSD) para implantação de sistema informatizado na Secretaria Municipal de Saúde de Araçatuba.

    A decisão é do dia 3 de setembro e foi assinada pelo conselheiro substituto do TCE-SP, o auditor Valdenir Antonio Polizeli.

    De acordo com a decisão publicada, houve problemas na execução do contrato, o que demonstrou uma deficiência de fiscalização por parte da Prefeitura de Araçatuba, que “deixou de adotar controles eficazes durante a execução do ajuste”, segundo a decisão.

    O auditor afirma que, conforme análise feita dos serviços prestados, o objeto contratual apresentou diversas falhas técnicas e administrativas, que impactaram a assistência básica e o repasse de verbas federais para o município.

    Dentre os problemas listados estão falhas na atividade coletiva de Programa Saúde na Escola e Câncer Bucal, onde o sistema não exportava a produção de forma integral para o Ministério da Saúde, o que resultava em uma perda de produção e na redução do repasse de verbas.

    Outro problema apontado era a inconsistência nos relatórios dos agentes comunitários de saúde, que tinham quantitativos divergentes entre o que era cadastrado e o que aparecia no sistema.

    Mais um problema citado foi a ausência de sincronismo entre a base de dados local e a nuvem, que prejudicava o alcance dos indicadores do Programa Previne Brasil, como por exemplo, o atendimento a hipertensos e diabéticos.

    Houve também problemas com relação a duplicidades e triplicidades de cadastros enviados de forma incorreta.

    Além disso, as aferições de pressão arterial eram importados ao e-SUS sem o nome do paciente, o que comprometia o monitoramento clínico de sua saúde.

    Foi citado ainda que o “registro de ponto” não foi sequer implantado por uma incompatibilidade do sistema. Já os totens de pesquisa foram descontinuados por inoperância.

    Em certo ponto, o auditor ainda cita um pagamento de R$ 108.800,00 referente a uma cobrança integral para 20 licenças de solução em setembro de 2020, sendo que a última instalação de provimento de servidor e nobreak para hospedar o sistema do prontuário eletrônico ocorreu em fevereiro de 2021.

    “Tal cenário evidencia afronta às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, vigente à época dos fatos, porquanto a mera previsão contratual de fiscalização não se mostra suficiente, sendo indispensável a efetiva designação e atuação de agente responsável pelo acompanhamento sistemático da execução contratual. Restam caracterizadas, assim, violações aos princípios daeficiência, da moralidade, da economicidade e da boa administração, que regem a atuação da Administração Pública”, citou a decisão.

    Uma cópia da decisão do Tribunal de Contas do Estado foi enviada para a Câmara Municipal e outra para a própria Prefeitura.

    Pregão irregular

    Em outra decisão, de junho deste ano, o TCE-SP já havia julgado irregular o pregão eletrônico realizado pela administração do ex-prefeito Dilador Borges para contratação da Gyga System.

    Em decisão assinada pelo conselheiro substituto auditor Valdenir Antonio Polizeli, foram declaradas ilegais despesas que decorreram da contratação desta empresa para prestação de serviços ao município.

    Na época, o contrato, que foi firmado pela administração do ex-Prefeito Dilador Borges (PSD), tinha o objetivo de implantar um novo sistema na Secretaria Municipal de Saúde, além de realizar treinamento de servidores e fornecer equipamentos e suporte para os mesmos. O contrato tinha um valor de R$ 4,33 milhões e, logo depois, quatro aditivos foram realizados. A TCE-SP considerou irregulares tanto a contratação quanto os aditivos.

    Durante a vigência do contrato, a Prefeitura de Araçatuba alugava aparelhos celulares por mais de R$ 8 mil cada, superfaturando o preço deste serviço na época, que poderia ser realizado por um valor cerca de nove vezes menor. Os custos com esta locação eram superiores a R$ 1 milhão por mês.

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