Da Redação – Araçatuba
O Ministério Público de Araçatuba arquivou a denúncia de um munícipe contra o Prefeito Lucas Zanatta (PL) pelo uso de guardas civis municipais para a sua segurança pessoal e de sua família. O pedido de arquivamento foi assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio de Andrade. A decisão é do dia 25 de fevereiro.
De acordo com a denúncia realizada, os guardas estavam realocados em função gratificada nas Secretarias de Administração e de Assuntos Jurídicos, com recebimento de acréscimo remuneratórios. A denúncia falava em possível desvio de função e violação da Constituição Federal.
O promotor informou que a prefeitura enviou todos os documentos solicitados, incluindo cópias das leis municipais que dispõe sobre a designação de servidores públicos para funções gratificadas, e escreveu também que o município informou ter revogado as portarias que designaram os guardas municipais para as funções gratificadas nas referidas secretariais.
“Assim, é forçoso reconhecer que houve perda de objeto deste procedimento preparatório, não se justificando o prosseguimento das diligências”, afirmou o promotor.
Prática recorrente
De acordo com a decisão do promotor, a prática de designar servidores públicos para as funções gratificadas já faz parte da rotina dos órgãos da administração municipal desde anos anteriores, não se tratando de uma prática recente.
O promotor ainda destacou a vontade do município de resolver a questão de forma consensual, o que aponta “boa-fé” da administração.
“A iniciativa do Município de Araçatuba em solucionar a controvérsia de forma consensual evidencia boa-fé na administração da coisa pública, e implica perda de objeto para eventual propositura de ação civil pública, com o objetivo de obter a anulação de atos administrativos”, diz.
Legalidade
Além disso, o promotor aponta que a prática de designar guardas municipais para a segurança do Prefeito é legal.
A lei citada para fundamentação é a Lei 13.022/2014, que diz que “são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários”.
O promotor ainda cita caso idêntico de denúncia que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Não se vislumbra justa causa para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa em relação ao Prefeito Municipal de Araçatuba, porquanto não há indícios de dolo ou má-fé”, diz um trecho da decisão.
CPI
O mesmo munícipe que fez a denúncia no Ministério Público, também protocolou ofício na Câmara Municipal de Araçatuba, o que provocou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a conduta do prefeito por ter designado os guardas municipais para sua segurança pessoal e de seus familiares.
A CPI foi aberta na Câmara, e, após a escolha dos membros feita pela Presidente da Casa, Edna Flor (Podemos), foram definidos o vereador Gilberto Batata Mantovani como presidente da CPI, Luís Boatto (SD) como relator, e João Moreira (PP) como membro. Fernando Fabris (PL) e Damião Brito (Rede) ficaram como suplentes.
O grupo foi instituído no final do ano passado e, no momento, está fazendo análises das respostas já enviadas pela Prefeitura e fez novos questionamentos ao Poder Executivo sobre o tema.

