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    Home»Cidades»Araçatuba»Ministério Público arquiva denúncia contra Zanatta por designação de guardas para sua segurança pessoal
    Araçatuba

    Ministério Público arquiva denúncia contra Zanatta por designação de guardas para sua segurança pessoal

    By dfernandesmr26 de fevereiro de 2026Nenhum comentário3 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Ministério Público de Araçatuba arquivou a denúncia de um munícipe contra o Prefeito Lucas Zanatta (PL) pelo uso de guardas civis municipais para a sua segurança pessoal e de sua família. O pedido de arquivamento foi assinado pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio de Andrade. A decisão é do dia 25 de fevereiro.

    De acordo com a denúncia realizada, os guardas estavam realocados em função gratificada nas Secretarias de Administração e de Assuntos Jurídicos, com recebimento de acréscimo remuneratórios. A denúncia falava em possível desvio de função e violação da Constituição Federal.

    O promotor informou que a prefeitura enviou todos os documentos solicitados, incluindo cópias das leis municipais que dispõe sobre a designação de servidores públicos para funções gratificadas, e escreveu também que o município informou ter revogado as portarias que designaram os guardas municipais para as funções gratificadas nas referidas secretariais.

    “Assim, é forçoso reconhecer que houve perda de objeto deste procedimento preparatório, não se justificando o prosseguimento das diligências”, afirmou o promotor.

    Prática recorrente

    De acordo com a decisão do promotor, a prática de designar servidores públicos para as funções gratificadas já faz parte da rotina dos órgãos da administração municipal desde anos anteriores, não se tratando de uma prática recente.

    O promotor ainda destacou a vontade do município de resolver a questão de forma consensual, o que aponta “boa-fé” da administração.

    “A iniciativa do Município de Araçatuba em solucionar a controvérsia de forma consensual evidencia boa-fé na administração da coisa pública, e implica perda de objeto para eventual propositura de ação civil pública, com o objetivo de obter a anulação de atos administrativos”, diz.

    Legalidade

    Além disso, o promotor aponta que a prática de designar guardas municipais para a segurança do Prefeito é legal.

    A lei citada para fundamentação é a Lei 13.022/2014, que diz que “são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários”.

    O promotor ainda cita caso idêntico de denúncia que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    “Não se vislumbra justa causa para a propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa em relação ao Prefeito Municipal de Araçatuba, porquanto não há indícios de dolo ou má-fé”, diz um trecho da decisão.

    CPI

    O mesmo munícipe que fez a denúncia no Ministério Público, também protocolou ofício na Câmara Municipal de Araçatuba, o que provocou a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a conduta do prefeito por ter designado os guardas municipais para sua segurança pessoal e de seus familiares.

    A CPI foi aberta na Câmara, e, após a escolha dos membros feita pela Presidente da Casa, Edna Flor (Podemos), foram definidos o vereador Gilberto Batata Mantovani como presidente da CPI, Luís Boatto (SD) como relator, e João Moreira (PP) como membro. Fernando Fabris (PL) e Damião Brito (Rede) ficaram como suplentes.

    O grupo foi instituído no final do ano passado e, no momento, está fazendo análises das respostas já enviadas pela Prefeitura e fez novos questionamentos ao Poder Executivo sobre o tema.

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    dfernandesmr

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