O juiz de direito da 3ª Vara Civil da Comarca de Andradina, Fabiano da Silva Moreno, deferiu a liminar solicitada em ação civil pública impetrada pelo município de Andradina, para retirada de guard-rail liberando via margina à Marecha Rondon. Na liminar, o juiz autorizou a própria prefeitura retirar de 10 metros de guard-rail, no prolongamento da Marginal, dando acesso às empresas que funcionam na área. Com isso, foram salvos dezenas de empregos, pois havia previsão de início das demissões na próxima semana por inviabiabilidade econômica.
Desde que a concessionária Via Rondon isolou a área na sexta-feira (20), deixando quatro empresas sem operar, os veículos do Sistema Regional de Comunicação, FM Cidade, Rádio Andradina, SRCTV e O LIBERAL REGIONAL deram ampla cobertura ao fato. A duplicação da Rodovia Marechal Rondon foi concluída em 1997 e até o momento não há registro de acidente no trecho para justificar o isolamento da marginal, conforme foi determinado pela Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo), de acordo com a explicação da concessionária em reunião com representantes de Andradina.
A via marginal foi fechada na sexta-feira. Já na segunda-feira, além da ação civil pública com pedido de liminar, a Prefeitura de Andradina iniciou contatos para reuniões na Via Rondon e na Artesp. O encontro na Via Rondon não teve resultado positivo, pois a explicação era de que seguia apenas as normas e o não cumprimento poderia implicar em autuação. A audiência na Artesp foi marcada para a próxima terça-feira (31), às 11 horas, em São Paulo. A prefeita Tamiko Inoue e secretários vão apresentar vários documentos para pedir que a situação seja revista.
O secretário de Negócios Jurídicos de Andradina, Leonardo de Freitas Alves, disse que a liminar concedida pelo juiz permite abertura da Via Marginal para acesso das empresas, mas mantém isolada a Rodovia Marechal Rondon. “Pedimos também que seja determinada a execução de obras que permitam resolver o problema de forma técnica, mas sem prejudicar as empresas”, disse o secretário. Agora, o juiz deve dar prazo para todos os envolvidos se manifestarem. A partir daí o juiz vai tomar uma decisão final.
ARTESP
A reportagem procurou a Artesp. A agência se manifestou por meio de nota.
“O trecho em questão não é uma via marginal da Rodovia. Trata-se de uma área que vinha sendo usada de forma irregular como acessso à rodovia, colocando em risco tanto o motorista que utilizava a área para acessar a pista da SP 300 quanto os veículos já em viagem pelo trecho. O fechamento dessa área é uma obrigação da concessionária visando a segurança viária e o cumprimento de norma contratual que determina a recuperação dessa área como passivo ambiental com plantio de grama.
A movimentação irregular de veículos colocava em risco a a segurança dos usuários da rodovia, pois a área de terra que vinha sendo utilizada com marginal e/ou acesso não obedece às normas de segurança, pois não tinha faixa de desaceleração ou sinalização vertical e horizontal, entre outros elementos de segurança. A Artesp está disposta a receber nos próximos dias autoridades municipais para fornecer os devidos esclarecimentos.
ANTÔNIO CRISPIM
Araçatuba

