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Defesa de Cláudio usará argumento do próprio TJ para reverter condenação

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Três dias após o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manter decisão de primeira instância que condenou o vereador Cláudio Henrique da Silva (PMN) à cassação de seu mandato em processo no qual é acusado de improbidade administrativa, a defesa do parlamentar já tem suas estratégias para reverter a situação.
Ontem, em entrevista ao jornal O LIBERAL REGIONAL, o advogado Ricardo Vita Porto, que defende o parlamentar no processo, disse que voltará a sustentar a “falta de provas” para a condenação. “As sentenças foram baseadas em depoimentos de ex-funcionárias dele. Não dá para se condenar com provar testemunhal”, diz o defensor.
Outra argumentação terá como base o próprio julgamento ocorrido no TJ, segunda-feira passada. Conforme este jornal noticiou na edição de ontem, apesar de a Justiça paulista ter mantido a cassação e as outras punições impostas a Cláudio pela Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, a sentença de segunda instância acatou parcialmente o recurso do vereador, ao excluir a pena de ressarcimento integral de dano aos cofres públicos, que chegaria a R$ 77.630,93. A exclusão determinada pelo tribunal será usada para derrubar, além da cassação, as penas de suspensão dos direitos políticos por dez anos; roibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por 10 anos; e o pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
A condenação de Cláudio se baseou em ação movida pelo Ministério Público local que o acusou de improbidade em denúncia de que exigia parte do salário de seus assessores como condição para a permanência no cargo.

SAI OU FICA?
Mesmo com a condenação mantida, Cláudio permanece no exercício de seu mandato. No campo judicial, sua saída do cargo só acontece com o trânsito em julgado, ou seja, quando todas as possibilidades de recurso se esgotarem.
Entretanto, sob o ponto de vista político, há divergências. De acordo com fontes ouvidas ontem pela reportagem, a Câmara, baseada na decisão, pode cassar o mandato do parlamentar, considerando o fato de o episódio que levou à condenação, já reconhecido judicialmente, ocorreu no Legislativo. Já no Ministério Público, o entendimento é de que, por ora, é possível a execução da única pena financeira no processo – no caso, a aplicação de multa. Para o órgão que denunciou o caso à Justiça, esta punição não dá para ser revertida em recursos especial ou extraordinário.

Impedimento de candidatura em 2020 gera divergências

Com a manutenção da decisão condenatória, juristas avaliam que uma eventual candidatura de Cláudio ao seu sexto mandato no Legislativo, em 2020, passa a ser uma incógnita.
A Lei da Ficha Limpa impede a participação em eleições de agentes públicos condenados por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos, caso de Cláudio. Mas, para isso, diz o o texto, é preciso que não haja mais chances de reverter o veredicto, o que poderia permitir sua candidatura, uma vez que ele ainda pode recorrer.
A mesma lei prevê o mesmo impedimento para condenados por improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público, o que também livraria Cláudio, já que o TJ excluiu a pena de ressarcimento de dano. Por outro lado, dizem advogados ouvidos por O LIBERAL, a “Ficha Limpa” também enquadra sentenciados por improbidade devido a enriquecimento ilícito, o que, para os desembargadores do tribunal, ficou evidenciado.
A reportagem apurou que, dessa forma, é provável que o MP comunique o fato à Procuradoria Eleitoral após o registro de candidatura no ano que vem, deixando para a Justiça Eleitoral a decisão de enquadramento dele, ou não, na Lei da Ficha Limpa.
Na Câmara de Araçatuba, o último vereador cassado foi Rosaldo de Oliveira, na legislatura passada, após a Justiça Eleitoral acatar denúncias de irregularidades em prestação de contas da campanha de 2012, quando se elegeu.

ARNON GOMES
Araçatuba

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