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    Home»Cidades»Araçatuba»Crea notifica Tribunal de Contas do Estado sobre autuação de diretor da Prefeitura de Araçatuba
    Araçatuba

    Crea notifica Tribunal de Contas do Estado sobre autuação de diretor da Prefeitura de Araçatuba

    By dfernandesmr15 de junho de 2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), todo o processo que resultou na autuação do Diretor de Infraestrutura Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Araçatuba, Fernando de Souza Maia, por exercício ilegal da profissão. Embora no cargo há muitos anos, somente em 2023 o Crea exerceu a função fiscalizatória, concluindo que o ocupante de cargo comissionado, não habilitado para determinadas atribuições, estava cometendo irregularidades. No dia 25 de maio, a Prefeitura publicou decretos com exoneração de Fernando Maia do cargo de diretor de departamento e com nomeação para chefe de gabinete da secretaria. Houve simples trocas de cargos.

    Conforme documentos aos quais a reportagem teve acesso, no caso específico da autuação, o diretor de Infraestrutura Urbana executou a aprovação de um projeto de unificação de áreas de terra urbana. No cargo de diretor, o autuado teria executado outros serviços de atribuição exclusiva de engenheiro. Ele não tem registro no conselho regional.

    “Dessa forma, constatou-se que o autuado vem infringindo a Lei Federal nº 5.194/66, alínea “a” do artigo 6º, obrigando ao pagamento de multa correspondente, nesta data, a R$ 2.553,41, incidência estipulada no artigo 73 da citada Lei Federal, valor este que será corrigido, conforme índice de correção oficial estipulado pelo Governo Federal, entre a data da lavratura do auto e o pagamento da multa”, diz a citação ao autuado, de janeiro de 2023.

    O processo tramitou normalmente e foi apresentada a defesa do Diretor do Departamento de Infraestrutura. Porém, em decisão de abril deste ano, a Câmara Especializada de Engenharia Civil do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São, decidiu pela manutenção da multa. A decisão foi aprovada por 85 conselheiros. Apenas um absteve-se de votar. Além da manutenção da multa, a Câmara decidiu notificar a Prefeitura de Araçatuba para apresentar profissional qualificado para a função aprovação de projetos.

    A notificação do Crea-SP já foi recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

    Insegurança Jurídica

    A questão agora é quanto aos atos assinadas pelo autuado. Uma das dúvidas é quanto à reação dos contribuintes com projetos aprovados ou reprovados pelo diretor de Infraestrutura.

    O artigo 15 da lei 5.194/66 estabelece que: “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei”.

    Por isso, há diferentes interpretações. Uns entendem que os atos assinados e registrados estão definidos. Outros entendem que podem ser questionados, inclusive na justiça, pois foram aprovados ou reprovados por alguém não habilitado.

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