Da Redação – Araçatuba
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), todo o processo que resultou na autuação do Diretor de Infraestrutura Urbana da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de Araçatuba, Fernando de Souza Maia, por exercício ilegal da profissão. Embora no cargo há muitos anos, somente em 2023 o Crea exerceu a função fiscalizatória, concluindo que o ocupante de cargo comissionado, não habilitado para determinadas atribuições, estava cometendo irregularidades. No dia 25 de maio, a Prefeitura publicou decretos com exoneração de Fernando Maia do cargo de diretor de departamento e com nomeação para chefe de gabinete da secretaria. Houve simples trocas de cargos.
Conforme documentos aos quais a reportagem teve acesso, no caso específico da autuação, o diretor de Infraestrutura Urbana executou a aprovação de um projeto de unificação de áreas de terra urbana. No cargo de diretor, o autuado teria executado outros serviços de atribuição exclusiva de engenheiro. Ele não tem registro no conselho regional.
“Dessa forma, constatou-se que o autuado vem infringindo a Lei Federal nº 5.194/66, alínea “a” do artigo 6º, obrigando ao pagamento de multa correspondente, nesta data, a R$ 2.553,41, incidência estipulada no artigo 73 da citada Lei Federal, valor este que será corrigido, conforme índice de correção oficial estipulado pelo Governo Federal, entre a data da lavratura do auto e o pagamento da multa”, diz a citação ao autuado, de janeiro de 2023.
O processo tramitou normalmente e foi apresentada a defesa do Diretor do Departamento de Infraestrutura. Porém, em decisão de abril deste ano, a Câmara Especializada de Engenharia Civil do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São, decidiu pela manutenção da multa. A decisão foi aprovada por 85 conselheiros. Apenas um absteve-se de votar. Além da manutenção da multa, a Câmara decidiu notificar a Prefeitura de Araçatuba para apresentar profissional qualificado para a função aprovação de projetos.
A notificação do Crea-SP já foi recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Insegurança Jurídica
A questão agora é quanto aos atos assinadas pelo autuado. Uma das dúvidas é quanto à reação dos contribuintes com projetos aprovados ou reprovados pelo diretor de Infraestrutura.
O artigo 15 da lei 5.194/66 estabelece que: “São nulos de pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, arquitetura ou da agronomia, inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos desta lei”.
Por isso, há diferentes interpretações. Uns entendem que os atos assinados e registrados estão definidos. Outros entendem que podem ser questionados, inclusive na justiça, pois foram aprovados ou reprovados por alguém não habilitado.

