O vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV), está propondo, por meio de um projeto de lei em tramitação no Legislativo, alteração na lei municipal que regulamenta a presença de salva-vidas em piscinas de clubes, associações e empresas. Na realidade, ele pede a inclusão de um item, que é a denominação “habilitado”, e determina alguns critérios que a lei em vigor desde 1994 não estabelece.
O vereador explica que a lei exige a presença da figura de um salva-vidas, mas não detalha quais critérios devem ser seguidos. Desta forma, ao incluir o termo “habilitado”, ele inclui algumas exigências para o profissional, como formação e conhecimento técnico de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral (RCRC), sendo, portando, habilitado, qualificado e apto para exercer essa função, conforme as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Ele explica que o objetivo é tornar locais como clubes, associações e empresas, mais seguros e, estimular a conscientização, estabelecendo ações e critérios que contribuam para evitar a fatalidade, preservando a vida. Nestes locais, o projeto de lei determina que o salva-vidas deve permanecer na piscina enquanto estiverem abertas ao público, diminuindo de maneira significativa, o índice de afogamento no Município.
O projeto determina ainda que, durante o horário de suas atividades, o salva-vidas deverá estar uniformizado e posicionado em local estratégico.
O profissional deverá ter habilitação específica expedida por órgão competente, atendendo aos requisitos legais. De acordo com ele, a presença do salva-vidas habilitado, enquanto profissional designado para a função, é imprescindível para a segurança à vida nas áreas aquáticas.
Para o salva-vidas é um profissional habilitado para impor medidas preventivas, educativas e orientação de salvamento em ambiente aquático, para, assim, prevenir casos de afogamento. O projeto foi lido na sessão ordinária do dia 4 deste mês e agora segue para receber o parecer das comissões, antes de entrar em votação.

