Da Redação – Andradina
O prefeito de Andradina, Mário Celso Lopes, está convocando os credores titulares de precatórios judiciais contra o Município para apresentar propostas de acordo direto.
A convocação abre oportunidade aos “credores”, seus sucessores ou cessionários, para apresentar proposta de acordo direto com a CCP, mediante deságio de 30% a 40% de deságio sobre o valor atualizado do crédito de precatório.
Esse tipo de acordo, entre o município e os credores com precatórios emitidos, acontece nos termos do artigo 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação atribuída pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Somente poderão apresentar a proposta de acordo os credores originais do precatório, bem como os respectivos sucessores por morte do titular e cessionários, desde que devidamente habilitados judicialmente.
Para obter o Edital nº 01/2023 e o formulário para a adesão, basta entrar no site da prefeitura de Andradina. O preenchimento do e-mail é de suma importância, pois o protocolo será enviado para o e-mail informado. Além disso, o protocolo poderá ser utilizado como critério de desempate, conforme art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 3715/2020.
Deverá ser utilizado apenas um “Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto” contendo a qualificação e assinatura de todos os sucessores ou cessionários, quando aplicável ao caso.O Formulário de Requerimento para Celebração do Acordo Direto deverá ser a primeira página do arquivo a ser enviado.
O prazo para apresentação das propostas vai até o dia 31 de agosto de 2023.



