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    Home»Plantão Policial»Juiz recebe a denúncia e decreta prisão preventiva de assassino do filho de militar
    Plantão Policial

    Juiz recebe a denúncia e decreta prisão preventiva de assassino do filho de militar

    By marcio123rocha22 de setembro de 2017Nenhum comentário4 Mins Read
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    O juiz titular da 1º Vara Criminal de Araçatuba, Márcio Eid Sammarco, recebeu a denúncia oferecida pelo promotor Adelmo Pinho contra Vinicius Oliveira Coradim Alcantara, 21 anos, acusado de matar com um tiro o jovem Diogo Belentani, no dia 15 de julho deste ano, em uma chácara na Rua Baguaçu, em Araçatuba. Ao receber a denúncia, o juiz decretou a prisão preventiva de Coradim, que estava preso provisoriamente desde o final de julho, no presídio militar Romão Gomes. Coradim terá 10 dias para oferecer resposta à acusação.

    De acordo com a conclusão do juiz, embora Vinicius tivesse sido inicialmente autuado em flagrante pelo crime de homicídio culposo, o delegado que presidiu investigação, diante das provas colhidas após o auto de prisão em flagrante, determinou o indiciamento do réu Vinicius Oliveira Coradim Alcântara por homicídio doloso. “Verifica-se da análise da prova colhida nos presentes autos de inquérito policial que o réu Vinicius inicialmente alegou que o fato ocorrido em relação à morte da vítima Diogo Belentani tratava-se de suicídio. Depois, o réu Vinicius alegou ter ocorrido um homicídio culposo, já que teria havido um disparo involuntário quando tentava tirar a arma de fogo das mãos da vítima Diogo, versão que foi sustentada pelo réu e pelas testemunhas no auto de prisão em flagrante, que estavam presentes no local do fato”, diz o documento, citando que ao serem ouvidas novamente pelo delegado, ressaltaram que mentiram quando prestaram depoimento no auto de prisão em flagrante, que fizeram isso por iniciativa do próprio réu, já que Vinicius propôs inicialmente a tese do suicídio e, depois, a tese do homicídio culposo.

    “Nos novos depoimentos, as testemunhas disseram que, imediatamente após o disparo, o réu Vinicius estava empunhando a arma de fogo com as duas mãos na direção da vítima, em posição de tiro, enquanto a vítima encontrava-se com as mãos na altura do peito, o que respalda a hipótese de que tivesse ocorrido um homicídio doloso, praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido”, acrescenta. O documento cita um ferimento no dedo da vítima, considera lesão típica de defesa.

    Conforme consta do documento, “Além de influir nos depoimentos iniciais das testemunhas, ficou evidente que o investigado mudou a cena do crime, colocando a arma de fogo na mão da vítima e o dedo dela no gatilho, conforme demonstra a prova colhida na fase policial, tentando demonstrar a hipótese de suicídio da vítima. Desta forma, além dos crimes de disparo de arma de fogo e de fraude processual, há elementos nos autos de que o réu Vinicius praticou o crime de homicídio qualificado contra a vítima Diogo e os elementos colhidos evidenciam a existência do recurso que dificultou a defesa da vítima”.

    “O crime de homicídio qualificado é gravíssimo e hediondo. A materialidade do crime está demonstrada e há indícios suficientes da autoria em relação ao réu Vinicius. As circunstâncias do crime revelam que o réu Vinicius possui personalidade agressiva e periculosidade à ordem pública, pois o crime

    foi cometido com maldade, ousadia e frieza, principalmente porque há elementos a demonstrar que ele e a vítima eram amigos há bastante tempo e que o réu tem temperamento impulsivo e explosivo. Ademais, o réu induziu as testemunhas presenciais a mentir, procurando evidenciar a tese de suicídio e, depois, a de homicídio culposo. Além disso, inovou artificiosamente, colocando a arma de fogo nas mãos da vítima com o objetivo de tentar caracterizar a tese de suicídio, procurando, com isso, produzir efeito em processo penal que sequer tinha sido iniciado, de modo que não se pode descartar a hipótese de que poderá tentar influir na colheita da prova em juízo e se furtar à aplicação da lei penal. Assim, considerando que a custódia cautelar do réu Vinicius é necessária para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal decreto a prisão preventiva de Vinicius Oliveira Coradim Alcantara”, conclui o juiz.

    DA REDAÇÃO – Araçatuba

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