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    Home»Mundo»Brasil»Relator não faz mudanças no texto da reforma trabalhista e propõe vetos
    Brasil

    Relator não faz mudanças no texto da reforma trabalhista e propõe vetos

    By marcio123rocha30 de maio de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    Audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS): senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) durante discussão sobre a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de suspender a venda de 268 planos de saúde
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    Em reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) hoje (30) no Senado, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator da reforma trabalhista (PLC 38/2017), propôs que seis pontos do texto sejam vetados pelo presidente da República, Michel Temer.

    Ferraço afirmou que os pontos são polêmicos e que merecem mais estudos e debates. Ele adiantou que alguns vetos já estão acordados com Temer. Segundo o relator, caso sejam vetados, a expectativa é que retornem ao Congresso por meio de projetos de lei ou de medidas provisórias.

    O pedido foi duramente criticado por senadores de oposição que defendem que as mudanças sejam feitas pelo Legislativo. O senador Lindberg Farias (PT-RJ) chegou a questionar a legitimidade do governo Temer para fazer os vetos.

    O senador Jorge Viana (PT-AC) lembrou a proximidade do julgamento de cassação da chapa Dilma-Temer, marcada para a próxima terça-feira (6), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o mesmo dia, também está marcada a votação do texto da reforma trabalhista na CAE.

    VETOS

    Na lista dos pontos em que o relator sugere vetos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.

    Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora-extra.

    Há, ainda, o que trata do acordo individual para a jornada 12 por 36. Para o relator Ricardo Ferraço, Temer deveria vetar também a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.

    Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.

    O relator defende ainda que uma MP poderia regulamentar a criação da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 funcionários. O PLC 38/2017 prevê que os representantes não precisam ser sindicalizados e terão o objetivo de ampliar o diálogo entre empresa e empregados, sem estabilidade do emprego.

    Sobre a negociação do intervalo intrajornada, o texto aprovado pelos deputados permite que trabalhador e empregador acordem, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas”. Para o relator a mudança precisa ser melhor analisada para não gerar “precarização das condições de trabalho, com consequências sobre a saúde e a segurança do trabalhador”.

    Agência Brasil

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