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    Home»Mundo»Internacional»DECRETO DE TRUMP SOBRE CRIANÇAS SEPARADAS SÓ SE APLICA A CASOS NOVOS
    Internacional

    DECRETO DE TRUMP SOBRE CRIANÇAS SEPARADAS SÓ SE APLICA A CASOS NOVOS

    By marcio123rocha21 de junho de 2018Nenhum comentário5 Mins Read
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    A ordem executiva assinada na quarta-feira (20), pelo presidente norte-americano Donald Trump, para impedir a separação familiar em caso de imigração ilegal para os Estados Unidos não muda a situação de cerca de 2,3 mil crianças já separadas dos pais detidos na fronteira por entrada ilegal no país. A medida só servirá para novos casos.

    Além disso, o decreto não especifica como será possível cumprir o prazo de 20 dias de retenção das crianças, conforme orientação da Suprema Corte de 1997. A decisão de Trump foi tomada depois de aliados políticos questionarem a separação.

    A advogada brasileira especializada em imigração nos Estados Unidos Luciane Tavares confirmou à Agência Brasil que a ordem não trata de nenhuma família que já tenha sido separada. Crianças que estiverem sob custódia do departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS, sigla em inglês) terão de ser localizadas pelos pais ou responsáveis.

    “Basicamente, o que foi alterado foi a aplicação da política de tolerância zero de agora em diante”, explicou a advogada que mora na Flórida e atua em vários estados norte-americanos.

    Ela ressalta que os casos de crianças e adolescentes sob custódia ainda requerem atenção, porque nada mudou para aqueles que se encontram em tal situação.

    O processo atual para retirada de crianças de abrigos consiste em encontrar amigos, parentes ou voluntários para mantê-las, ainda assim, sob custódia do HHS. Mesmo dessa forma, os abrigos lotados e as dezenas de casos de crianças que ficaram ou estão há meses nestes centros de atenção mostram falhas dos EUA na condução dos casos.

    Como a ordem executiva não trata de crianças já separadas dos pais, entre elas as 49 brasileiras, a situação delas ainda está indefinida.

    UNIDADE FAMILIAR
    O texto assinado por Trump declara que é política da administração “manter a unidade familiar”.

    Os adultos que cruzarem a fronteira ilegalmente continuam a ser processados pela Justiça, mas a ordem define que a família deverá ser mantida unida, “em local apropriado e consistente com a lei e os recursos disponíveis”.

    A exceção serão casos em que os pais tenham antecedentes criminais. Mas o texto não detalha quais tipos crime seriam considerados.

    Isso representa um novo posicionamento, diferente da postura até então defendida que culpava os pais por terem colocado os filhos na situação de separação, ao cruzarem a fronteira e cometerem um crime. O governo alegava até então que tinha “as mãos amarradas” e que era forçado a separar crianças e adolescente de seus pais.

    TEMPO MÁXIMO
    Luciane Tavares lembra que a decisão pode entrar em conflito com uma orientação da Suprema Corte sobre o prazo máximo de retenção das crianças – que não deve ser superior a 20 dias.

    “Para manter as famílias detidas somente por 20 dias, por causa das crianças, o procedimento judicial deveria ser acelerado, e essas famílias deveriam ter prioridade. Temos que observar como o governo cumprirá este prazo, uma vez que vemos atrasos agora em virtude até mesmo do aumento de prisões”, diz. “Como já existe um problema de superlotação dos abrigos e um número excessivo de presos, é pouco provável que, na prática, esses casos sejam decididos em menos de 20 dias. Isso gerará um momento jurídico tenso por aqui”, destaca a advogada.

    DESGASTE
    Para a advogada, o decreto de Trump tem como objetivo diminuir o desgaste com a repercussão global que o assunto da separação de famílias provocou nos últimos dias.

    Ela ressalta que ainda é cedo para analisar, de forma segura, como o governo implementará o novo modelo de detenção familiar nem como fará para cumprir os prazos requeridos. “Vamos ter as respostas somente nos próximos dias.”

    Luciane Tavares disse ainda que, após a decisão de Trump, várias famílias já começaram a buscar informações sobre pessoas que vieram ilegalmente para os Estados Unidos.

    CASO FLORES
    Em 1985, duas organizações de defesa de direitos humanos entraram com uma ação coletiva em nome de crianças imigrantes que haviam sido detidas pelo antigo Serviço de Imigração e Naturalização (INS). A ação questionava os procedimentos de detenção, tratamento e a liberação de crianças.

    Depois de muitos anos de litígio, incluindo um apelo à Suprema Corte dos Estados Unidos, foi feito um acordo em 1997. O chamado Acordo Flores impôs várias obrigações às autoridades de imigração. Entre elas libertar as crianças da detenção de imigração sem atrasos desnecessários. Por ondem de preferência, liberá-las para pais, outros parentes, adultos ou programas certificados para custódia.

    Se locais adequados não estiverem disponíveis, o governo é obrigado a dar às crianças uma solução “menos restritiva” adequada à dade e às necessidades especiais.

    O governo deve implementar normas relativas aos cuidados e tratamento de crianças em detenção de imigração.

    A imprensa americana lembrou que uma das razões pela orientação de “prender e soltar”, usada durante a gestão de Barack Obama, foi justamente evitar confrontos com esse acordo. Durante o governo Obama, o país teve um recorde de deportações, mas muitos casos eram de famílias presas na fronteira que eram devolvidas ao México, em alguns casos.

    Agência Brasil

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