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    Home»Cidades»Andradina»TRIBUNAL DE CONTAS DE SP DÁ AVAL PARA A LICITAÇÃO DA ZONA AZUL EM ANDRADINA
    Andradina

    TRIBUNAL DE CONTAS DE SP DÁ AVAL PARA A LICITAÇÃO DA ZONA AZUL EM ANDRADINA

    By marcio123rocha21 de junho de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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    Organização - Implantação do rotativo vem para disciplinar estacionamento nas vias públicas do município
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    ARNON GOMES
    Andradina

    O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negou pedido de suspensão de licitação aberta pela Prefeitura de Andradina para a concessão dos serviços de implantação, manutenção, operação e gestão de estacionamento rotativo no município, modalidade já existente em cidades como Araçatuba e Birigui.
    A corte rejeitou e arquivou representações feitas pela empresa VR Tecnologia e Mobilidade Urbana e a advogada Atalanta Zsa Zsa Alves Pimenta, que apontavam irregularidades no processo, conforme despacho assinado pela conselheira do órgão fiscalizador, Cristiana Castro Moraes, publicado ontem no Diário Oficial do Estado.
    Ela acatou respostas do município a questionamentos das duas partes interessadas, que envolviam exigência de demonstração de patrimônio líquido mínimo, falta de justificativa para a concessão, publicidade à concorrência e a exigência de engenheiro eletrecista-eletrônico ou de comunicação que comprove operação do sistema digital.

    SANADOS
    Conforme Cristiana, problemas quanto à base de cálculo empregada para definição da exigência de demonstração de patrimônio líquido mínimo deixaram de existir com a retificação do edital de licitação feita pela Prefeitura. O órgão também considerou que as justificativas para a concessão estão presentes no edital, além de terem sido apresentadas planilhas de custos e investimentos, eliminando, assim, críticas à conveniência da contratação.
    O TCE também acolheu manifestação da gestão da prefeita Tamiko Inoue (PCdoB) de que a concessão está fundamentada em leis municipais de 2011, sancionadas por seu antecessor Jamil Ono, hoje assessor de assuntos estratégticos do governo. Ambas as normas disciplinam a chamada zona azul em ruas, praças e avenidas pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período. Em relação aos valores a serem cobrados, a Prefeitura informou que correções serão feitas, anualmente, pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
    Sobre a exigência de profissional de engenharia, medida considerada “excessiva” por uma das representantes, Cristiana declarou: “No que tange à qualificação técnico-profissional, destaco que não há exigência de quantitativos nas cláusulas editalícias indicadas, de modo a ser insubsistente a alegação de que existiria a necessidade de autorização de somatória de atestados”. E emendou: “No mais, à míngua de aprofundamento sobre o tema, compreendo que não foi demonstrado pelas representantes haver impertinência ou indevida especificidade nas parcelas eleitas para evidenciação de experiência profissional, razão pela qual não me animo a propor a interferência desta corte, neste momento, na licitação”.
    Por fim, a conselheira argumentou que as empresas representantes não apontaram quais seriam as concorrentes beneficiadas com os itens questionados. “Os aspectos suscitados pelas representantes, a meu ver, não possuem envergadura suficiente para justificar a medida excepcional de paralisação do presente certame”, finaliza Cristiana.

    ABERTURA
    Com o aval do Tribunal de Contas, a Prefeitura já realizou ontem mesmo a abertura das propostas da empresas para habilitação. Participara três concorrentes, mas apenas uma foi habilitada. A próxima fase é de recursos, no prazo de cinco dias úteis.

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