Da Redação – Clementina
A defesa do vereador de Clementina Rodrigo Carlos dos Santos (União Brasil) conseguiu junto à Justiça de Birigui uma decisão liminar que determinou a suspensão do processo de cassação instaurado contra ele pela Câmara Municipal.
De acordo com decisão do juiz Lucas Gajardoni Fernandes, da 2ª Vara Cível, fica barrada a realização de atos do Processo Político-Administrativo 01/2026 até o julgamento da ação de forma definitiva.
A Câmara de Clementina havia aberto o processo de cassação por causa de uma denúncia feita no dia 11 de agosto. A denúncia era referente a fato ocorrido em 2023, quando Rodrigo ainda não exercia o mandato de vereador na cidade.
A denúncia tratava sobre condenação criminal do vereador, que teria participado de uma sequência de atos de violência em dezembro de 2023.
O juiz acolheu a tese do advogado de defesa, que afirma que a falta de decoro parlamentar exige nexo de contemporaneidade com o cargo, sendo assim, o vereador só poderia responder pelas infrações éticas de fatos ocorridos durante seu período de mandato, que começou em janeiro de 2025.
Segundo a decisão, não é possível aplicar regras funcionais de forma retroativa por atos praticados pelo vereador quando ainda era apenas um cidadão comum antes de sua posse como parlamentar. Isso poderia violar princípio de legalidade e segurança jurídica.
Portanto, segundo a decisão, a Comissão Processante aberta para sua cassação teria extrapolado limites da denúncia inicial ao alterar o foco das investigações. Além disso, poderia haver riscos ao exercício do mandato conferido por voto popular caso o processo continuasse.
A medida judicial se limita, segundo o advogado de defesa Renato Ribeiro de Almeida, à esfera administrativa da Câmara de Clementina. O processo criminal, ao qual Rodrigo responde, segue tramitando na Justiça.

