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    Home»Mundo»Brasil»Decisão da Justiça determina que atos oficiais sejam publicados em jornais
    Brasil

    Decisão da Justiça determina que atos oficiais sejam publicados em jornais

    By jornalistacrispim20 de outubro de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    DA REDAÇÃO – BRASÍLIA

    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 896/2019, que dispensa os órgãos da administração pública da publicação de editais de licitação, tomadas de preços, concursos e leilões em jornais de grande circulação. A decisão foi tomada no exame de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6229.
    A ação foi proposta pela Rede Sustentabilidade, que alega que, ao editar a medida provisória, o Poder Executivo teve como objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”. O partido relacionou diversas situações em que o presidente da República dirigiu ataques a grupos de comunicação e demonstrou seu descontentamento com a imprensa.

    Segurança jurídica
    Para o ministro Gilmar Mendes, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. “A despeito de não restar configurado o alegado desvio de finalidade na edição da medida provisória, outros fundamentos autorizam a conclusão de que há plausibilidade jurídica na inconstitucionalidade da norma”, afirmou. Entre eles estão a ausência de urgência constitucional da alteração proposta, o risco de que a falta de detalhamento do texto prejudique a realização do direito à informação, à transparência e à publicidade nas licitações públicas e, ainda, possível ofenda ao princípio constitucional da segurança jurídica.
    O ministro considerou demonstrado também que o perigo na demora da apreciação do mérito da ADI pode gerar danos de difícil reparação ao regime de publicidade dos atos da administração pública. Mendes ressaltou ainda que as alterações promovidas pela norma estão em vigor desde sua edição e não preveem nenhum prazo de transição. A suspensão dos efeitos da MP até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional, portanto, permite um prazo de transição e adequação às novas formas de publicidade, além de evitar que danos irreversíveis sejam gerados.
    A medida cautelar, que será submetida ao referendo do Plenário, suspende a eficácia imediata da MP 696/2019 até a conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI 6229.

    TRANSPARÊNCIA
    A publicação de atos oficiais como editais de licitação, concursos e outros visa exatamente tornar as ações públicas mais transparentes e garante acesso fácil à população sobre as decisões de governo. Para muitos especialistas da área, a não publicação de atos oficiais, como editais de licitação, facilita o conchavo de grupos. Da mesma forma, a ampla divulgação de resultados de concursos garante a transparência de todo o processo. A não divulgação dá margem a ações nada republicadas. Há órgãos que fazem suas publicações em veículos distantes da cidade-sede exatamente para viabilizar esquemas.

    PUBLICAÇÃO
    Com a decisão do ministro Gilmar Mendes, o governo federal, os estados e municípios são obrigados a manter a publicação em jornais.

     

     

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