O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.
“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.
“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.
O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.
A partir da publicação do decreto, cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro armas de fogo para guardar em casa.
“O povo decidiu por comprar armas e munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima, no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro.”
O decreto entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União e refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
“E o grande problema que tínhamos na lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade, então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o senhor ministro, também Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então, sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais, como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais ou urbanas.
“Na legislação anterior se poderia comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma, ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos, cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental será necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação continuam sob responsabilidade da Polícia Federal, mas, segundo Bolsonaro, futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as polícias militares e civis para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da arma de fogo passará de cinco anos para 10 anos. Os registros ativos, feitos antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo mesmo período.
MP do recadastramento de armas será editada ainda este mês
A assessoria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, informou hoje (15) que a medida provisória (MP) do recadastramento de armas de fogo será editada até o final deste mês. A iniciativa ocorre logo depois de o presidente Jair Bolsonaro assinar o decreto que regulamenta a posse de armas no Brasil.
Havia uma previsão de o texto ser editado no mesmo momento do decreto. Na cerimônia de assinatura do decreto sobre posse de armas, Bolsonaro mencionou que a decisão sobre o recadastramento ficou para um segundo momento. Segundo ele, a medida vai solucionar a questão, acrescentando que a Polícia Federal poderá ter a ajuda de outras polícias para atender a demanda de recadastramento.
“A questão do recadastramento, que será tratada futuramente, talvez por medida provisória, nós vamos solucionar. Sabemos que a Polícia Federal teria sérias dificuldades para absorver a demanda. Estamos sugerindo ao senhor ministro da Justiça [Sergio Moro], a possibilidade de firmar convênios com a Polícia Militar e a Polícia Civil”, disse o presidente.
A medida provisória deve definir um prazo delimitado para os cidadãos que tiverem armas de fogo com cadastro vencido possam ser recadastradas, desde que não tenham sido usadas para cometer crimes. (Marcelo Brandão)
Poucos locais na região fazem venda
O comércio de armas hoje é muito restrito. No passado, casas voltadas ao setor rural, principalmente selarias, vendiam armas, que também era comercializadas em lojas de caça e pesca. No entanto, as restrições do mercado desestimularam a atividade. Além disso, a insegurança também, constribuiu para o fechamento de muitos estabelecimentos. Hoje, na região, há poucos estabelecimentos que atuam no setor.
A reportagem apurou que em Araçatuba, no passado, pelo três estabelecimentos atuavam na venda de armas: Selaria São José, Casa Geraldi e outro loja na Rua Oswaldo Cruz. A Seleria São José, que durante anos funcionou na Marechal Deodoro, 325, passou depois para a Rua Dom Pedro II. No entanto, vítimas constante de criminosos, os proprietários decidiram encerrar atividade há mais de 10 anos. A cidade não tem mais estabelecimento que comercializa armas.
Em Andradina, o pioneiro Irineu Izumi é um dos poucos no interior paulista que mantém o comércio de armas. Izumi está há 40 anos com o mesmo estabelecimento que voltado a artigos de pesca. Na sua avaliação o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro não deve alterar tanto as vendas, pois manteve a exigência de exame psicotécnico e curso para manuseio a fim de obter o registro da arma. “Mudou o prazo para renovação da licença, que era de cinco e passou para 10 anos e não precisa mais justificar a necessidade da arma. Porém, em todo este período, jamais um pedido fe registro foi negado”, disse o empresário, que vende aproximadamente 200 armas curtas por ano (revólveres calibre 22 e 38 e pistolas 380), todos da Taurus.
Há informações de que Birigui também tem estabelecimento que comercializa armas. No entanto, a reportagem não conseguiu contato.
CUSTO
Quem quiser ter uma arma em casa pode prepar o bolso. O custo do revólver é de aproximadamente 3,5 mil, dependendo do modelo e calibre. Para obter o registro, é preciso fazer um curso de manuseio para obter certificado e passar por avaliação psicológica. O custo pode ficar em torno de R$ 5 mil. (Antônio Crispim)
Andreia Verdélio
Ana Cristina Campos
Brasília

