Antônio Crispim e Diego Fernandes – Araçatuba
Em sessão realizada no dia 12 de novembro, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, julgou irregular a chamamento público e o contrato firmado entre a Prefeitura de Araçatuba e o Instituto Mahatma Gandhi para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços especializados de saúde na área de saúde mental. O valor do contrato é de R$ 7.747.621,82.
Além de julgar irregular, os desembargadores decidiram multar Edna Flor, que à época era prefeita em exercício do município, e a secretaria da Saúde, Carmem Sílvia Guariente. Cada uma foi multada em R$ 200 UFESPs, o que equivale a pouco mais de R$ 7 mil.
Os auditores do TCE apontaram dezenas de irregularidades. O Ministério Público de Contas apresentou parecer pela irregularidade do chamamento e pelo contrato, com aditivos. O conselheiro seguiu o parecer no MPE.
“Consoante o Demonstrativo de Custos elaborado pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, a Fiscalização apontou que parte das despesas foram apresentadas com valores sintéticos e globais, impedindo aferir a compatibilidade dos preços previstos com aqueles de mercado”, argumentou o conselheiro, que continuou “Nessa conformidade, acompanho MPC e voto pela IRREGULARIDADE do Chamamento Público nº 010/2022 e decorrente Contrato de Gestão nº 045/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Araçatuba e o Hospital Mahatma Gandhi, com aplicação do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93”, ponderou.
“Outrossim, nos termos do artigo 104, inciso II da Lei Complementar n° 709/93, PROPONHO a aplicação às responsáveis Edna Flor (Prefeita em exercício à época) e Carmem Sílvia Guariente (Secretária Municipal de Saúde à época), multa equivalente a 200 UFESPs, estabelecendo o prazo de 30 (trinta) dias para o seu recolhimento, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa. FIXO o prazo de 30 dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a Origem informe a este Tribunal as medidas adotadas em face do decidido. Ressalto que o exame dos Termos Aditivos n. 01 a 07 e das respectivas prestações de contas, referentes aos exercícios de 2023 e 2024, estão em exame nos TCs 16893.989.23-6, 19273.989.23-6, 19279.989.23-0, 19281.989.23-6, 1880.989.24-9, 1883.989.24-6, 9781.989.24-9, 15197.989.23-9 e 9762.989.24-2, respectivamente. Transitada em julgado a decisão e cumpridas todas as providências cabíveis, arquivem-se os autos”, concluiu o conselheiro substituto auditor Samy Wurman, do gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes.
Apontamentos alertados
Em abril deste ano, membros do PSOL foram ao Ministério Público de Araçatuba pedir a investigação das irregularidades do contrato.
Um dos pontos tocados pela análise do Tribunal é a falta do cumprimento de metas por parte dos CAPS Infantil e Adulto da cidade. Segundo o relatório do TCE-SP, foi atingido 88% da meta de atendimentos prevista.
“Há um descumprimento de metas. Em tempos onde as pessoas estão adoecendo mentalmente, como os CAPS em Araçatuba não conseguem prestar atendimento ou prestam atendimento abaixo das metas daquilo que foi contrato? Estranho, não!?”, questionou Matheus Lemes à época, que é presidente do PSOL em Araçatuba, autor do ofício que foi protocolado no Ministério Público.
Ele também cita outros problemas igualmente apontados pelo Tribunal de Contas, como a falta de ar condicionado em locais de atendimento, além da utilização de cadeiras de área para acomodar os atendidos.
Outro problema apontado é a falta de ponto eletrônico para registrar a frequências dos médicos que atuam no local.
“Ponto manual já era, ainda mais em um serviço tão essencial quanto os CAPS aqui da nossa cidade”, opinou Lemes.
Outro apontamento feito pelo Tribunal de Contas e destacado no ofício é que algumas compras que foram feitas pela empresa contratada pela prefeitura não apresentaram nota fiscal.
Outro indício de irregularidade apontado foi a ligação entre sócios de empresas e membros do conselho da empresa.

