Da Redação – Araçatuba
A Prefeitura de Araçatuba publicou uma portaria que cria uma Comissão Especial com o objetivo de elaborar um anteprojeto de lei que autoriza o município a contratar um instituto de previdência para atender aos servidores público municipais.
A intenção da comissão é elaborar estudos técnicos e jurídicos, além de elaborar a minuta do anteprojeto de lei para autorizar o Poder Executivo a contratar uma entidade ou instituto de previdência para prestar serviços previdenciários aos servidores.
A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período mediante justificativa fundamentada.
A Comissão formada terá como função levantar os dados necessários para elaboração do anteprojeto de lei; acompanhar e/ou subsidiar a elaboração dos estudos necessários; redigir a minuta do anteprojeto de lei e a respectiva exposição de motivos; apresentar o relatório final e a minuta concluída ao Chefe do Poder Executivo.
Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão serão considerados de serviço público relevante, não remunerado.
A Comissão será composta por: Ana Carolina dos Reis – Chefe de Gabinete da SMA; André Luís de Oliveira Santos – Diretor do Departamento de Recursos Humanos; Bruna Pedroso Gomes – Fiscal Tributário; Felipe Souza Rodrigues – Procurador Municipal; Renata dos Santos Melo – Procuradora Municipal; Luís Fernando de Souza Marin – Advogado SISEMA; Cleiton Rodrigues Manaia – Advogado SISEMA; Fernando Rosa Júnior – Procurador Legislativo; Wladimir Batista Neto – Assistente Legislativo.
Recomendação do TCE-SP
Em julho, a Prefeitura publicou decreto cessando os descontos nos salários dos servidores contratados a partir de 11 de novembro de 2019 para o Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar do Município foi publicado após recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que já tinha recomendado a cessação desde 2021.
De acordo com decreto, os funcionários públicos que foram contratados a partir de 11 de novembro de 2019 deixaram de ter o desconto, que era de 6% na folha de pagamento, para este Fundo de Custeio. A decisão só não valeu para servidores já aposentados ou que preencheram os requisitos para aposentadoria até a publicação da lei. Cerca de 1.500 servidores, aproximadamente, deixaram de contribuir com o Fundo.
A recomendação do Tribunal era de que exatamente a prefeitura fizesse a contratação de um instituto de previdência para a prestação deste serviço.

