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    Home»Cidades»Araçatuba»TJ mantém punição a empresa que não cumpriu contrato
    Araçatuba

    TJ mantém punição a empresa que não cumpriu contrato

    By jornalistacrispim3 de março de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    ARNON GOMES – ARAÇATUBA

    O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve decisão da Justiça de Araçatuba que negou pedido de anulação de punição imposta pela Prefeitura a empresa que teria abandonado a realização de uma obra.
    Os desembargadores da corte rejeitaram, por unanimidade, recurso apresentado pela FM Kerbauy Resende EPP, localizada no distrito de Engenheiro Schimidt, em São José do Rio Preto.
    Com isso, ela está impedida de celebrar contratos com o poder público local. A penalidade foi aplicada pela Prefeitura de Araçatuba por causa do descumprimento de normas contratuais, especificações e prazos sem justa causa ou comunicação prévia à administração municipal, mas foi registrada no cadastro de empresas penalizadas do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado), o que a impede de ser contratada por outros entes governamentais.
    A medida teve base na lei 8666/93, a “lei das licitações”, que, em seu artigo 87 (inciso 4), prevê a declaração de inidoneidade para contratar com o poder público enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
    Em Araçatuba, a firma foi contratada por licitação em 1º de setembro de 2016, no final da gestão Cido Sério (PRB), para a construção do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) por R$ 444.396,00. O município rescindiu o contrato com a empresa em julho de 2018.
    Em seu despacho, o relator do processo no tribunal, José Percival Albano Nogueira Júnior, diz que ficou provado o abandono da obra, “causando prejuízo à coletividade”. E complementa: “Conforme afirmado pelo secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a empresa ora agravante fora notificada por vezes e quedou-se inerte, tendo abandonado a obra após receber pela última medição”. Nogueira Júnior diz ainda que a prestadora de serviço não apresentou elementos capazes de levar à mudança no que foi decidido anteriormente.

    RECURSO
    Em sua apelação na Justiça paulista, a empresa alegava que, mesmo apresentando justificativas e defesas administrativas, a Prefeitura de Araçatuba ignorou as alegações, “reafirmando o desatendimento ao cronograma de obras, como se pudesse a contratada resolver por si só os graves entraves e impedimentos ao regular andamento de obras, reiteradas vezes (…) sem obter resposta eficaz”.
    Com o recurso, a FM Kerbauy buscava, por meio da concessão de liminar, a anulação, cassação ou revisão da rescisão contratual com imposição de penalidade.

     

    Obra ainda não foi concluída

    Ontem, a vice-prefeita Edna Flor informou que a construção do Creas ainda não foi finalizada.
    Segundo ela, com a rescisão contratual, foi necessário pedir autorização à Caixa Econômica Federal para o término da obra em outra licitação, que já está aberta.
    Hoje, o serviço funciona em um prédio alugado na Rua José Pedro dos Santos, no Centro. A construção da sede própria tem como endereço a rua Junqueira Freire, no bairro Santana.
    ATENDIMENTO
    No Creas, além de encaminhar os cidadãos aos serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, também são oferecidas informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estímulo à mobilização comunitária.
    São atendidos pelo Creas as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

     

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