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    Home»Cidades»Araçatuba»Seis meses após aprovação, lei que proibiu fogos de artifício com barulho pode ser modificada
    Araçatuba

    Seis meses após aprovação, lei que proibiu fogos de artifício com barulho pode ser modificada

    By jornalistacrispim19 de setembro de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    ARNON GOMES – ARAÇATUBA

    Seis meses após sua criação, lei que proibiu o manuseio, uso, a queima e soltura de fogos de artifício com barulho em Araçatuba já pode sofrer modificações. O foco da alteração é quem está por trás de apresentações nas quais o uso desses artefatos é recorrente. Na última semana, começou a tramitar na Câmara Municipal projeto de lei de autoria do vereador Lucas Zanatta (PV) que insere item no artigo 3º da norma, estabelecendo que, para quaisquer eventos na cidade, a concessão de alvará ficará condicionada à apresentação de declaração de conhecimento dos organizadores da restrição aos fogos. O texto foi protocolado pelo parlamentar no último dia 10.
    O representante do Partido Verde argumenta que, apesar de a lei 8.169 ter sido sancionada pelo prefeito Dilador Borges (PSDB) em 28 de março deste ano, ainda são constantes as infrações à regra.
    Dessa forma, acredita Zanatta, com a obrigatoriedade de reconhecimento da medida imposta a empresários, a eficácia da lei estará garantida. “A presente alteração objetiva vincular a concessão do alvará de quaisquer eventos realizados no município à apresentação de uma declaração, por parte das pessoas organizadoras do evento, demonstrando ciência dos termos da lei municipal”, diz o vereador.
    Entre as atrações citadas, às quais o responsável deverá provar ter conhecimento da norma caso a mudança seja aprovada, estão shows, reuniões, espetáculos artísticos ou esportivos, carreatas, exposições e rodeios.
    POLÊMICA
    A implantação dessa restrição na legislação municipal foi um dos itens mais polêmicos a receber aval dos vereadores nesta legislatura. O texto foi apresentado pela primeira vez em 2018. Na ocasião, foi aprovado, mas acabou vetado pelo prefeito. Em seguida, o Legislativo manteve o veto.
    Dessa forma, o autor da matéria, Arlindo Araújo (PPS), o reapresentou neste ano. Novamente, o parlamento o aprovou. Mas, ao contrário do ano passado, dessa vez, o chefe do Executivo o sancionou.
    Quando aprovado pelos vereadores em março, a Câmara virou um verdadeiro duelo entre empresários do setor, manifestando-se contra a proibição, e ativistas que militam em defesa de pessoas com autismo e da causa animal. “Derrotados”, os comerciantes chegaram a ameaçar ir à Justiça contra a norma. Entretanto, a lei segue vigente.
    PELO PAÍS
    Lei semelhante à existente em Araçatuba há em várias cidades brasileiras. Ocorre que, em São Paulo, o Tribunal de Justiça suspendeu o impedimento à fabricação, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos. A medida sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) em 23 de maio do ano passado foi considerada contrária legislação brasileira, que permite esse comércio. No veredicto, o tribunal cita ainda decreto-lei de 1942 que permite, em todo o território brasileiro, “a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, nas condições estabelecidas em lei”.

     

    Executivo diz que regulamentação depende de estudos

    Entre os vereadores, há quem entenda que o desrespeito à lei ocorre, principalmente, por ainda não ter sido regulamentada, o que poderia estabelecer sanções a eventuais infrações.
    Em 30 de agosto, onze dias antes da apresentação do projeto de Zanatta, Dilador encaminhou à Câmara resposta a requerimento aprovado pelo Legislativo que questionava sua gestão sobre a regulamentação.
    No documento, o prefeito diz que a lei 8.169/2019 está em plena vigência. Sobre a regulamentação, a administração municipal informou que “há necessidade de estudos mais amplos, para evitar que o decreto, com medidas tais quais mencionadas no requerimento, extrapole funções regulamentadoras passíveis de nulidade de eventuais punições”.
    Conforme a lei aprovada neste ano, cabe ao poder público estabelecer punições a quem viole a regra.

     

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