Diego Fernandes – Araçatuba
92 detentos não retornaram da Saidinha Temporária de Natal e Ano Novo nos presídios da região de Araçatuba, ocorrida entre os dias 22 de dezembro e 3 de janeiro deste ano.
De acordo com informações apuradas pela reportagem junto à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, foram 1.768 presos beneficiados com a saidinha neste período. Com isso, 5,2% dos presos não retornaram no prazo estipulado.
Dos que não retornaram, cinco estavam detidos em Birigui, onde 162 detentos tiveram o benefício; outros cinco estavam presos em Lavínia, onde foram 211 presos liberados; dois estavam em Avanhandava, onde saíram 26; e outros 80 não retornaram em Valparaíso, onde 1.277 foram liberados.
Entre os 24 presos de Andradina e os 68 de Araçatuba, todos retornaram, segundo informações da SAP.
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
A SAP ainda informa que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
Benefício
O benefício da saidinha encontra bastante resistência por parte da população, já que a sensação de insegurança acaba ficando maior no período em que os detentos são liberados.
É comum serem registrados crimes cometidos por ou contra esses detentos durante esse período, além de abordagens policiais de recaptura quando não cumprem os requisitos pré-estabelecidos.
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.
O calendário é definido pelo Poder Judiciário. Em 2023, a primeira saída ocorreu entre os dias 14 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 19 de junho; a terceira, entre os dias 12 e 18 de setembro e a quarta ocorre entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Durante as saídas, deve ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.

