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    Home»Cidades»Araçatuba»POR DECRETO, PREFEITURA REGULAMENTA PROGRAMA ‘ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS’
    Araçatuba

    POR DECRETO, PREFEITURA REGULAMENTA PROGRAMA ‘ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS’

    By 9 de agosto de 2018Updated:9 de agosto de 2018Nenhum comentário2 Mins Read
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    PADRÃO - Os novos abrigos terão o mesmo tamanho e serão usados os mesmos materiais
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    Por meio de decreto, a Prefeitura de Araçatuba regulamentou a Lei Municipal n.28.081, de 23 de maio de 2018, que institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”. O objetivo é criar condições para que empresas possam construir abrigos nos pontos de ônibus e fazer publicidade. Tudo será feito sem custo para o município e garantindo comodidade aos usuários do serviço de transporte coletivo.
    O decreto estabelece que o interessado em adotar ponto de ônibus deverá cumprir as condições ajustadas no termo de cooperação, bem como respeitar padrões para a construção, instalação, manutenção e recuperação dos abrigos. As dimensões foram definidas em croquis que estão anexos ao decreto. São definidos também os materiais a serem usados.
    A inserção de mensagem publicitária e de divulgação de produtos será feita em painel próprio que integra a estrutura do abrigo. O decreto determina que é “proibida propaganda eleitoral, mensagens que façam referência a produtos nocivos à saúde ou que possam causar dependência tais como propagandas de fumo e seus derivados, bebidas alcoólicas, bem como aquelas que atentem ao pudor ou que induzam à exploração sexual”
    Conforme definiu o decreto, os participantes do programa ficam isentos do pagamento de taxas de publicidade e propaganda inserida no abrigo adotado, bem como de ocupação do solo enquanto durar o período de adoção.
    Como os abrigos serão padronizados – há modelo com espaço para cadeirante – os abrigos já existentes, cuja estrutura seja considerada adequada para o fluxo de pessoas e que atendam às condições de segurança para o usuário, serão gradativamente substituídos, dando-se preferência de substituição para aqueles em estado de má conservação e ou com estruturas inadequadas.
    A Prefeitura deverá determinar os locais que podem ser construídos os abrigos. Nestes abrigos, além de mensagens publicitárias, há espaços para campanhas educativas da Prefeitura.

    DA REDAÇÃO
    Araçatuba

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