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    Home»Cidades»Araçatuba»PODE COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DE IRMÃO?
    Araçatuba

    PODE COBRAR PENSÃO ALIMENTÍCIA DE IRMÃO?

    By jornalistacrispim24 de fevereiro de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    EDUARDO MENDES QUEIROZ

     

    A resposta é SIM, PODE!

    Mas como tudo no direito, DEPENDE.

    A obrigação como regra é o pagamento de pensão (no direito tratamos de alimentos) aos filhos menores, em caso de separação dos pais, e a obrigação pertence àquele que não tenha o direito sobre a guarda do filho, pois não é razoável pagar pensão ao filho que mora junto com aquele que deveria pagar a pensão.

    A base do pedido de alimentos é a NECESSIDADE do alimentado (aquele que depende dos alimentos) e a POSSIBILIDADE do alimentando (aquele que paga os alimentos).

    Segundo a Constituição Federal de 1988, todos tem direito a uma vida digna, para satisfazer ao menos suas necessidades básicas de sobrevivência; a pena é que não contaram isso para aqueles que estabelecem o piso do salário mínimo (sic).

    Um filho pode pedir pensão ao pai, e este mediante a sua possibilidade deve prestar alimentos ao filho, se menor ou enquanto estudando, ou incapaz, dentre outras.

    Existem situações onde pais continuam a prestar alimentos à filhos com mais de 30 anos, (atualmente os Tribunais estão limitando à 24 anos) enquanto não são capaz de gerar o próprio sustento e permanecem estudando (universidade, pós graduação, mestrado etc.).

    Por outro lado, um pai ou mãe pode pedir alimentos aos filhos; isto ocorre geralmente quando os pais já idosos ou doentes, e seus rendimentos não são capaz de gerar uma vida digna, comprar remédios, pagar cuidador e outras despesas que ocorrem quando chega a velhice.

    Em outros casos, irmãos podem também pedir alimentos aos outros irmãos, e não necessariamente a todos os irmãos, mas àquele que tem a melhor condição financeira, pois todo “alimento” é pautado pela NECESSIDADE de um e a POSSIBILIDADE do outro, desde que o alimentado não tenha descendente (filhos) ou ascendentes (pais) e esteja em dificuldades de obter o próprio sustento, seja por doença, velhice ou outro.

    Sobrinhos já tentaram judicialmente obter pensão alimentícia dos seus tios, porém sem sucesso, e os tribunais já pacificaram o entendimento de que este tipo de alimentos não devem ser prestados pelos tios.

    Os casos mais comuns na justiça são de ex-companheiros pedindo pensão àquele que outrora era o “amor da vida”, e que agora buscam o recebimento de pensão para tentar manter o padrão de vida que levara anteriormente.

    A obrigação de prestar alimentos atinge em regra pais, filhos, avós, netos, irmãos e cônjuges, como exemplo se um pai deixa de pagar alimentos ao filho, este pode cobrar os alimentos dos avós, pois a obrigação passa a ser dos genitores, devendo estes prestar alimentos aos netos. Na ordem inversa também é possível avós pedirem alimentos aos netos.

    O ideal é que a família viva em harmonia e os alimentos se necessários, sejam como uma ajuda espontânea e retributiva, porém na impossibilidade disto, consulte sempre um advogado que melhor poderá orientar os caminhos a tomar.

    Alimentos é um direito daqueles que necessitam e uma obrigação daqueles que podem fazê-lo.

     

    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.

    E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

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