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    Home»Cidades»Araçatuba»PAGAR IMPOSTO OU DOAR PARA UMA INSTITUIÇÃO?
    Araçatuba

    PAGAR IMPOSTO OU DOAR PARA UMA INSTITUIÇÃO?

    By jornalistacrispim2 de dezembro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    EDUARD0 MENDES QUEIROZ

    O prazo para doar valores a instituições de caridade vai até o dia 31 de dezembro. Essa doação pode ser abatida do IMPOSTO DE RENDA 2021/2022.
    Fazer o bem com o dinheiro que seria pago em impostos me parece uma boa causa, uma boa ideia e uma forma de saber que o dinheiro vai chegar ao seu destino, e de forma mais rápida.
    As doações incentivadas podem amenizar o sofrimento de muitas pessoas, ajudando as instituições a melhorar suas estruturas e o atendimento aos seus pacientes, como o Hospital de Câncer de Barretos (Hospital do Amor), que é uma das instituições autorizadas a receber tais recursos.
    Outra boa opção é doar ao fundo dos direitos da criança e do adolescente, ao fundo do idoso, ou para programas a pessoas com deficiência, dentre outros. Lembrando que esses fundos podem ser a nível nacional, distrital/estadual ou até municipal.
    É possível ajudar inclusive associações esportivas, escolinhas de futebol, dentre tantas outras opções, basta “dar um Google” e se encontram várias instituições filantrópicas, associações e entidades aptas a receber tais valores.
    Uma associação de sua cidade também pode receber parte desse dinheiro que iria para o governo federal, bastando apenas efetuar a doação até o último dia deste mês, e depois lançar corretamente no seu IMPOSTO DE RENDA no início do ano que vem. O imposto por você devido (pessoa física ou jurídica) pode ser usado para ajudar pessoas necessitadas, e sem passar pelas “mãos do LEÃO”.
    Se você puder escolher entre PAGAR O IMPOSTO DE RENDA ou DOAR A UMA INSTITUIÇÃO DE CARIDADE, qual seria sua decisão? Pois é, então faça agora a destinação desses valores para que o dinheiro que iria para a União “gastar” possa ser direcionado a instituições de sua cidade.
    Com toda certeza, é muito melhor direcionar parte desse tributo a uma instituição filantrópica que lhe agrade, onde saberá que o dinheiro será bem investido e revertida para uma bela causa.
    Pode ser doado até 8% do que é devido de Imposto de Renda da Pessoa Física, sendo na regra geral até 6%, que pode acrescer 2% para direcionamento específico previsto no regulamento do Imposto de Renda.
    O único impasse disso tudo é que deverá doar os valores às instituições até dia 31.12 próximo, e somente na declaração do imposto de renda pessoa física de 2021 (geralmente em abril), poderá abater o valor doado do imposto devido, até o limite do imposto a ser pago, além de ser obrigatório a apresentação da declaração completa do imposto de renda, não podendo ser a simplificada, o que não é difícil.
    Outro ponto importante é que se houver imposto de renda retido na fonte e também doações, poderão os valores serem restituídos e os valores que foram pagos a maior serem devolvidos, assim de certa forma o valor do imposto que foi doado será restituído.
    Já pessoas jurídicas (empresas) podem doar até 2% do lucro operacional do exercício, desta forma além de abater como despesa do exercício, ainda abaterá do valor do imposto devido, o imposto a ser pago pela empresa.
    Empresas podem direcionar até para projetos próprios, desde que previamente aprovados pelos órgãos competentes, inclusive beneficiando uma associação de funcionários da própria empresa, uma escolinha para filhos de funcionários, dentre inúmeras opções, bastando buscar um profissional especializado para elaboração do projeto.
    Este ano não foi fácil para ninguém, porém as associações de um modo geral, seja de proteção e cuidados com idosos ou outras, foram as que mais sofreram, assim como Lares que cuidam de idosos, asilos, etc.
    Nesta época de Natal, nos remete a compaixão de Cristo e a esperança de um novo ano que se aproxima seja de alegrias e realizações, devemos ajudar o próximo para que outras pessoas também tenham dias melhores.
    Estas doações farão muita diferença a estas entidades assistenciais, que devem ser SEM FINS LUCRATIVOS.
    Para todos aqueles que pagam IMPOSTO DE RENDA, seja na pessoa física ou na pessoa jurídica, podem e devem doar parte deste imposto para ajudar a comunidade local, associações, instituições e entidades que fazem uma grande diferença em nossa sociedade.
    Consulte sempre um especialista para melhores orientações e melhores decisões.

    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.

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