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    Home»Cidades»Araçatuba»Ministério confirma que vacina para deficiente só atende quem depende do governo
    Araçatuba

    Ministério confirma que vacina para deficiente só atende quem depende do governo

    By jornalistacrispim15 de maio de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    EXCLUSÃO - Só pode ser vacinado o deficiente que depende do governo com o BPC crédito PMCG
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    ANTONIO CRISPIM – ARAÇATUBA

    A igualdade é um direito fundamental.  O princípio da igualdade pressupõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Mas não é isso que está acontecendo com a vacinação contra convid-19 para as pessoas portadores de deficiência permanente. Recentemente foram incorporados no calendário novos grupos, como portadores de comorbidades e outros problemas, bastante declaração médica e outros documentos de fácil obtenção. No entanto, os deficientes permanentes enfrentaram um problema: apresentação do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Trata-se de um benefício pago a quem precisa do estado para sua subsistência. Aqueles não têm o BPC não podem ser vacinados e o Ministério da Saúde confirmou a exclusão.

    Várias pessoas de Araçatuba telefonaram à redação para questionar essa exigência. A reportagem fez levantamento e constatou que todas as cidades da região exigiam o comprovante do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). “A Secretaria de Saúde do município segue as diretrizes do calendário vacinal do Governo no Estado, que exige tais documentações. O que sugerimos é que a pessoa que tem deficiência permanente, porém não enquadradas no BPC, busque se vacinar dentro do grupo com comorbidades (conforme elencadas pelo Governo do Estado) de acordo com sua faixa etária”, respondeu a prefeitura de Araçatuba por meio de nota. Já a Secretaria de Estado de Saúde recomendou que a reportagem buscasse informação junto ao Ministério da Saúde.

    “O Ministério da Saúde esclarece que, considerando o número de pessoas (28.455.840) que fazem parte dos grupos com comorbidades e os riscos de gestantes, puérperas e a vulnerabilidade das pessoas com deficiência permanente em relação à Covid-19, foi definido, em acordo tripartite, a estratégia para vacinação desses grupos. Para atender melhor as ações de vacinação, foram adotados critérios como a antecipação das pessoas com deficiência permanente, com maior nível de vulnerabilidade social, cadastradas no programa de Benefício de Prestação Continuada – BPC. Já as outras pessoas com deficiência permanente, que não são cadastradas no BPC, serão contempladas de acordo com o ordenamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO)”, justificou o Ministério da Saúde por meio de nota em resposta a questionamento feito pela reportagem.

    Para o advogado Lindemberg Melo Gonçalves, que é deficiente visual, a medida é inconstitucional e discriminatória. “Não pode o poder público tratar os iguais – pessoas com deficiência de forma desigual”, disse. “O fato da pessoa com deficiência receber um benefício por sua condição de pobreza não desfavorece os outros deficientes” acrescentou. “Sendo assim, apenas deveria vacinar os idosos ou pessoas com morbidade que recebesse o o BPC. Esta campanha para o combate covid 19, vem para nivelar toda a população de forma igual”, enfatizou o advogado que vem recebendo muitas queixas.

    Para o advogado, a Constituição Federal determina a igualdade e sobre ela é que deve-se ter um olhar humanizado. “A lei 13.146 de 2015 artigo 18 determina segurança no acesso universal e igualitário das pessoas com deficiência. Segundo o advogado, a legislação destaca “que em situação de risco, emergência ou de calamidade pública, como é o caso, o poder público deve adotar medidas para segurança e proteção dos deficientes”. Inconformado com a decisão do Ministério da Saúde, o advogado disse que pode recorrer à Justiça.

     

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