Da Redação – Araçatuba
O ex-juiz de direito Fernando Augusto Rodrigues Júnior foi acusado formalmente pelo Ministério Público junto com sua acompanhante, Carolina Silva de Almeida, por homicídio pelo atropelamento e morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, em caso ocorrido no mês de julho.
Na denúncia, que foi publicada na quinta (13), afirma que juiz passou 10 horas consumindo bebidas alcoólicas em uma casa noturna e, por causa disso, assumiu o risco de matar alguém ao dirigir sob efeito das bebidas.
O MP pede a condenação de ambos por homicídio qualificado, além do pagamento de uma indenização de R$ 550 mil aos familiares da vítima.
O documento foi assinado pelo promotor Adelmo Pinho, que descreveu o atropelamento como uma “tragédia anunciada”, baseado em provas colhidas, vídeos e testemunhos.
A denúncia também faz uma cronologia do que aconteceu naquele dia. Na madrugada do dia 24 de julho, o juiz e a acompanhante ficaram na casa noturna das 0h20 até 10h20. Por lá, eles consumiram diversas bebidas como cerveja, champagne e uísque.
Funcionários teriam pedido para que ele não dirigisse, mas ainda assim, ele conduziu o seu veículo, uma caminhonete Ford/Ranger. No trajeto, houve diversas imprudências, como dirigir na contramão, e quase colidir com outros veículos. Um pouco antes do acidente, ele parou o veículo para que a acompanhante, que estava seminua, subisse em seu colo. Pouco tempo depois ele atingiu a ciclista, que acabou não resistindo e indo a óbito.
Fundamentação
São várias as provas que fundamental a denúncia do caso. De acordo com o documento, laudos da perícia confirmaram que Thaís morreu por politraumatismo, além de também confirmarem que Fernando estava embriagado quando bateu com o seu carro na ciclista.
Também há imagens de câmeras de segurança do entorno, que registraram o momento do atropelamento. Algumas testemunhas, que viram o antes e o durante o acidente, prestaram depoimentos que confirmam o caso.
A denúncia do MP classifica o crime como homicídio de dolo eventual, qualificado por uso de meio que gerou perigo comum além de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A promotoria pede a condenação e o pagamento de uma multa de R$ 500 mil a ser paga por Fernando e outra de R$ 50 mil a ser paga por Carolina, como forma de reparar a perda dos familiares. Também é pedido um esclarecimento à Polícia Civil pelo fato de o veículo não ter sido apreendido e o seu interior não ter sido fotografado.
Para o Ministério Público, Carolina concorreu para o crime e contribuiu para a morte da vítima, por ter aceitado ser passageira do veículo e estar no colo do motorista mesmo sabendo que apenas o seu estado de embriaguez já seria perigoso o suficiente para se estar na direção do veículo.

