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    Home»Cidades»Araçatuba»Direito do Trabalho
    Araçatuba

    Direito do Trabalho

    By jornalistacrispim10 de abril de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Nílson Faria

    PROGRAMA EMERGENCIAL DE 2.021

    O Programa Emergencial do Governo Federal, tem o nobre e social objetivo de socorrer os brasileiros desempregados e necessitados, que não contam com renda mínima para alimentação, instituído para minimizar os graves efeitos da Pandemia.

    Como o nome sugere, é emergencial e constitui-se em auxílio básico para alimentação e por prazo determinado – abril a julho/2.021 – para o sustento mínimo familiar, face às necessidades momentâneas, considerando as grandes desigualdades sociais e os vultosos índices de desempregos.

    Elogiável e de grande valia, pois, segundo estimativa oficial, o programa atenderá cerca de 40 milhões de brasileiros, contingente superior à população de muitos países, revelando a necessidade de ajuda governamental para a sobrevivência dos desassistidos pela sorte e/ou vítimas das graves crises econômica e de desemprego, potencializadas pela Covid 19.

    O benefício será quitado em quatro parcelas iguais, a contar do dia 06/04/2021, observando-se a data de nascimento do beneficiário, sendo que os valores médios serão de R$250,00 mensais, valores que poderão variar de R$150,00 a R$375,00, a depender da composição familiar do cadastrado.

    Segundo informações dos Ministérios da Economia e da Cidadania, o benefício será classificado em três faixas de valores, sendo a inicial de R$150,00 para as pessoas que moram sozinhas, a chamada família unipessoal, R$250,00 para casais e R$375,00 para mulheres chefes de família, chamada monoparental,

    Serão beneficiados apenas os trabalhadores que tinham sido cadastrados no último programa emergencial, extinto no dia 31/12/2020, não se admitindo novas inscrições, o que soa injusto para eventuais famílias necessitadas a contar do trimestre anterior.

    Face à urgência do benefício e para evitar inevitáveis aglomerações, não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa Econômica Federal para obter informações, bastando acessar, a contar de 02/04/2021, a página https//consutaauxilio.cidadania.gov.br/, informando o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento ou pelos canais da Caixa : auxilio.caixa.gov.br.
    Os benefícios serão restritos aos: a). trabalhadores informais, b). desempregados, c). microempreendedores individuais (MEI) d). contribuinte individual da previdência social, e). famílias com renda per capta de até meio salário mínimo (R$550,00) e renda mensal total de até três salários mínimos ($3.300,00), f). Para os bolsista família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial de 2.021.

    As datas de recebimento do benefício obedecerão os meses de nascimento, sendo que para a 1ª parcela a receber em abril, serão os dias 06/04 para os nascidos no mês janeiro, 09/04 nascidos em fevereiro, 11/04 nascidos em março, 13/04 para os aniversariantes no mês de abril, dia 15/04 para os nascidos em maio, 18/04 para os nascidos no mês de junho, 20/04 para os nascidos em julho, 22/04 para quem nasceu em agosto, 25/04 em setembro, 27/04 para os aniversariantes do mês de outubro, 29/04 para os nascidos no mês de novembro e 30/04 para os nascidos no mês de dezembro, conforme calendário disponibilizado pelo Ministério da Cidadania.

    Nílson Faria, advogado trabalhista,
    e-mail – contato@advoca

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