Antônio Crispim – Araçatuba
O Observatório Social do Brasil, unidade de Araçatuba, obteve a confirmação de que mais um integrante de cargo comissionado na Prefeitura de Araçatuba foi autuado por exercício ilegal da profissão, de acordo com a legislação vigente. Até agora foram quatro autuados por exercício ilegal da profissão e um por não recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os cinco são comissionados e estão em três secretarias diferentes.
A mais recente atuação, de acordo com documento ao qual a reportagem teve acesso é de Muller de Oliveira Marques, diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura de Araçatuba.
“O Sr. Muller de Oliveira Marques não é profissional do sistema Confea/Crea’s. Considerando que ocupa o cargo de diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Prefeitura de Araçatuba cujo escopo de atividades contidas na Lei Complementar 206/2010 da Prefeitura Municipal de Araçatuba são inerentes a profissionais legalmente habilitados pelo sistema Confea/Crea’s foi autuado por infração à alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5.194/66” (exercício ilegal da profissão).
Anteriormente, Fernando de Souza Maia que exercia o cargo comissionado na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano), Marcos Roberto Bini e Euclides Pinheiro Gandra o cargo de diretor do Departamento de Serviços Urbanos, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, já tinham sido autuados também por exercício ilegal da profissão, enquanto o engenheiro Paulo Henrique Trigo, da Secretaria de Planejamento foi autuado por não registrar ART (anotação de responsabilidade técnica).
Insegurança Jurídica
O longo período de ação de ocupação de cargos de forma irregular – sem qualquer ação fiscalizatória do Crea (o que vem sendo apurado pelo Ministério Público Federal) – resultou decisões com pagamentos de milhões de reais. Como fica essa situação? Essa é a pergunta que muitas pessoas estão fazendo. Quem foi prejudicado pode pedir a nulidade dos atos? Advogados ouvidos pela reportagem disseram que há diferenças entre os casos. Por isso, o melhor caminho é procurar um advogado para analisar o caso específico.
Quanto aos pagamentos feitos pela administração diante de medições feitas por pessoas não habilitadas, a nova administração pode fazer um levantamento para decisão futura.
Dúvidas
Outra dúvida que permanece é o motivo pelo qual o Crea só agiu após questionamentos feitos pelo Observatório Social do Brasil. Além disso, também há dúvida se a nomeação de tais pessoas pela atual administração foi por não saber das exigências legais ou se foi de forma proposital.

