Diego Fernandes – Araçatuba
A convenção coletiva de trabalho com os horários do comércio de Araçatuba para 2024 foi acordada entre o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba) e o Sincomerciários (Sindicato dos Comerciários de Araçatuba e Região). O documento foi aprovado pelo município e prevê permissão e alvará para o funcionamento das lojas em horários especiais.
De acordo com os sindicatos, apesar dos horários previstos, a abertura em horário estendido ou em feriados é facultativa, ficando livre ao comerciante abrir ou não.
As lojas de Araçatuba poderão ficar abertas em horário especial nas seguintes datas: Semana do Consumidor (dia 7 de março, quinta-feira, das 9h às 22h; dia 8 de março, sexta-feira, das 9h às 22h; e sábado, dia 9 de março, das 9h às 18h); Dia das Mães (dia 9 de maio, quinta-feira, das das 9h às 22h; dia 10 de maio, sexta-feira, das 9h às 22h, e dia 11 de maio, sábado, das 9h às 18h); Dia dos Namorados (dia 11 de junho, terça-feira, das 9h às 22h; dia 12 de junho, quarta-feira, das 9h às 18h); Dia dos Pais (dia 9 de agosto, sexta-feira, das 9h às 22h; dia 10 de agosto, sábado, das 9h às 18h); Dia das Crianças (dia 11 de outubro, sexta-feira, das 9h às 22h); e Black Friday (dia 22 de novembro, sexta-feira, das 9h às 22h; dia 23 de novembro, sábado, das 9h às 18h).
Também foi definido na convenção coletiva o horário permitido para o funcionamento do comércio no Natal, a partir de 7 de dezembro, sábado, das 9h às 18h. No dia 8 as lojas ficam fechadas, e a partir do dia 9, de segunda à sexta a abertura ocorre das 9h às 22h, aos sábados das 9h às 18h, e aos domingos das 9h às 15h, até o dia 23 de dezembro. No dia 24, uma terça-feira, as lojas podem abrir das 9h às 18h, fechando no dia 25, e voltando ao meio-dia no dia 26.
A convenção também define que o comércio pode abrir no primeiro sábado após o quinto dia útil até às 18h.
Outra decisão da convenção é a possibilidade de abertura nos feriados da Revolução Constitucionalista (9 de julho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (dia 15 de novembro), Consciência Negra (dia 20 de novembro) e Aniversário de Araçatuba (2 de dezembro), sempre das 9h às 15h.
No caso da abertura em feriados, os comerciantes que optarem por funcionar devem pagar o dobro aos funcionários convocados, além de fornecer alimentação e um dia de folga em outro dia de trabalho.
Possibilidade de mudança
Durante reunião realizada nesta terça-feira (30) na sede da ACIA, foi discutida uma possível mudança nos horários de abertura do comércio, com diminuição da jornada no final do ano e fechamento nos feriados.
Foi informado que a data-base da convenção coletiva é em setembro, portanto, os assuntos relacionados devem ser discutidos em assembleia convocada pelos sindicatos antes da data prevista, com objetivo de mudança do calendário para 2025.

