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Câmara pressiona município por proibição a fogos com barulho

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ARNON GOMES – ARAÇATUBA

A primeira sessão da Câmara de Araçatuba, pela nova legislatura, reacenderá um antigo debate na esfera municipal: a proibição a fogos com barulho, medida prevista em lei. Está prevista para a reunião ordinária de segunda-feira a discussão e votação de requerimento da vereadora Cristina Munhoz (PSL) o qual cobra da gestão de Dilador Borges Damasceno (PSDB) explicações sobre o cumprimento da legislação que proíbe a prática no município.

O pedido de informações tem como base a lei 8.169/2019, que veda o manuseio, a queima e a soltura de fogos. Apesar do impedimento, é nítida, na cidade, a falta de respeito à regra em datas comemorativas e demais festividades. Dessa forma, a parlamentar quer saber se a administração municipal tem conhecimento de casos de violação à regra e de que maneira é feita a fiscalização pelo poder público.

Outra questão é sobre punições. A parlamentar estreante questiona quais as penalidades aplicadas por violação à legislação. É nesse ponto que está justamente o ponto mais embaraçoso desse debate.

Passados quase dois anos da aprovação e sanção da lei de autoria do vereador Arlindo Araújo (MDB), a medida ainda não teve sua regulamentação, o que impede qualquer tipo de punição.

TERCEIRA VEZ

Com o pedido de informações a ser apreciado em plenário no início da próxima semana, é a terceira vez, desde agosto de 2019, que o tema vira motivo de requerimento. Como não houve avanços na definição de punições para quem insiste em soltar fogos, tudo indica que também não haverá novidades na resposta da Prefeitura.

Ao último pedido de esclarecimentos, aprovado em 2 de setembro do ano passado, a gestão tucana respondeu que “a referida lei municipal não teve sua regulamentação concluída em razão de se constatar eventual impossibilidade jurídica relativa a punições previstas no artigo 3°, referentes a ‘pessoas físicas e jurídicas detentoras de função pública, civil ou militar’, dado que a abrangência expressa inclui até mesmo a Policia Militar do Estado de São Paulo, as Forças Armadas Brasileiras e outros órgãos de Segurança”.

Na sequência, o governo de Dilador informa que elaborará projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara, ropondo esclarecimento, detalhamento e correção do referido artigo. Apesar da resposta, a proposta ainda não foi enviada ao Legislativo. Naquele requerimento, também feito por Arlindo, eram questionados o motivos de o Executivo não ter regulamentado a lei que proíbe os fogos, à época com um ano e seis meses de sua sanção. E perguntava também a previsão para a regulamentação da norma.

Antes, na resposta ao requerimento de 2019, o Executivo falava na necessidade de estudos mais amplos, para evitar que um eventual decreto extrapolasse funções regulamentadoras passíveis de nulidade de eventuais punições.

 

 

 

Sessão será realizada à tarde e aberta ao público

 

A primeira sessão ordinária do ano acontecerá, excepcionalmente, às 15h, com acesso limitado do público nas galerias. Conforme divulgou o Legislativo em seu site, a decisão consta no Ato nº 2, de 26 de janeiro, assinado pela Mesa Diretora da Câmara. O novo horário proposto atende ao decreto baixado na semana passada pelo governador João Dória (PSDB) que definiu novas restrições para conter o aumento de casos, internações e mortes em decorrência do novo coronavírus.

O ato proposto pela Mesa possibilita a presença de público nas galerias durante as sessões ordinárias. A decisão prevê que somente poderão ser preenchidos até 40% dos assentos destinados ao público, o equivalente a 55 lugares. A ocupação se dará por ordem de chegada.

O uso de máscaras e higienização das mãos, bem como o respeito ao distanciamento mínimo entre as pessoas, serão obrigatórios durante as sessões. Com informações da Câmara de Araçatuba

 

 

 

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