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    Home»Cidades»Araçatuba»Às vésperas da eleição, Dilador manda complementar aposentadoria
    Araçatuba

    Às vésperas da eleição, Dilador manda complementar aposentadoria

    By dfernandesmr3 de outubro de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
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    Antônio Crispim – Araçatuba

    A mudança na legislação municipal em 2016 garante aos servidores municipais, quando aposentados, o complemento de até 100% (cumprindo exigências). O complemente é a diferença entre o que o aposentado recebe do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e o que estaria recebendo se estivesse na ativa. No entanto, muitos servidores que se aposentaram a partir de 2017 passaram a receber complemento proporcional e não integral.

    Há muitas ações na justiça fazendo a cobrança da diferença, que para muitos, representa mais qualidade de vida. Após anos ignorando este direito dos aposentados, a administração de Dilador Borges Damasceno, na semana que antecede as eleições municipais, decidiu pagar a diferença integral, mas relativo apenas ao mês de setembro (recebimento em outubro). Os atrasados devem ser requeridos no setor de recursos humanos.

    A decisão tardia e em período eleitoral já chama a atenção para o que pode ser considerada manobra eleitoreira. Mas isso fica mais evidente com a divulgação de um áudio gravado por uma aposentada que requereu o pagamento do complemento integral na justiça.

    Uma pessoa, que diz ser da Prefeitura, telefonou para a aposentada anunciando que no pagamento desta semana (1° de outubro) já estava com o aumento autorizado pelo prefeito Dilador. Quando aos atrasados, recomendou que a aposentada procurasse o RH para fazer o requerimento. Há informações de que vários outros aposentados receberam a ligação com o mesmo teor, reforçando que o prefeito Dilador autorizou o pagamento do aumento, pois o prefeito teria reconhecido o “erro” nos pagamentos anteriores. Há aposentados nesta situação desde 2017. Ou seja, foram sete anos sem o aumento correto para agora, próximo das eleições, o prefeito reconhecer o “erro” e mandar fazer o pagamento. E, além disso, mandar telefonar para os aposentados para informar.

    O caso ocorre em um momento sensível: a poucos dias das eleições, com o prefeito apoiando abertamente um candidato, surge esse “reconhecimento” de erro, promovendo um aumento repentino para os aposentados. Além disso, a gravação indica que ligações estão sendo feitas de aposentado em aposentado para anunciar a medida, destacando expressamente o nome do prefeito como responsável pelo aumento. Esse contexto levanta suspeitas de que o reajuste possa ser parte de uma estratégia para melhorar a imagem do prefeito e de seu candidato apoiado, usando recursos públicos para obter vantagem política.

    O pagamento integral do complemento deveria ter ocorrido desde o início da aposentadoria de cada servidor. No entanto, a administração ignorou todo este tempo, mesmo com várias ações na justiça fazendo a cobrança. Agora, próximo das eleições, o prefeito surge como benfeitor dos aposentados e figura que está disposta a corrigir o erro que ele mesmo cometeu.

    A legislação brasileira, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), proíbe aumentos salariais ou qualquer ação que resulte em aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, justamente para evitar que esses aumentos possam ter conotação eleitoral.

    Suspeito

    A divulgação do áudio, associada ao momento estratégico da concessão do aumento, levanta questões sobre a legalidade do ato e a possível violação de normas eleitorais e fiscais. O artigo 359-G do Código Penal é claro ao estabelecer que ordenar, autorizar ou executar atos que resultem em aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato é crime, com pena prevista de reclusão de um a quatro anos. De acordo com a doutrina de Guilherme Nucci, a finalidade dessa restrição é evitar que o administrador que está saindo passe a “conta” para seu sucessor, enquanto obtém o prestígio de conceder o aumento.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 21, II) também é explícita: qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal dentro dos últimos 180 dias do mandato é nulo de pleno direito.

    A Lei das Eleições também proíbe aos agentes públicos, no ano eleitoral, qualquer revisão geral da remuneração dos servidores que ultrapasse a recomposição da perda do poder aquisitivo. Qualquer aumento real, como parece ser o caso da “revisão de cálculos” promovida pelo prefeito, é vedado, justamente para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

    Uso da máquina

    O conteúdo da gravação sugere que a administração municipal estava utilizando recursos públicos para atribuir ao prefeito Dilador Borges uma imagem de benevolência, possivelmente favorecendo seu candidato apoiado nas eleições. Ao ligar diretamente para os aposentados e destacar o prefeito como responsável pelo aumento, a ação parece direcionada a influenciar a percepção dos eleitores, utilizando um momento sensível e recursos públicos para angariar apoio político.

    Denúncia

    Há informações de que algumas pessoas já estão dispostas a acionar o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral para melhor apuração dos fatos e possível penalização, se for o caso, de todos os envolvidos.

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