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Araçatuba registra maior número de candidatos a vereador das últimas cinco disputas

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ARNON GOMES – ARAÇATUBA

Araçatuba terá, neste ano, o maior número de candidatos a vereador das últimas cinco eleições municipais. Conforme informações atualizadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ontem, último dia para registro de candidaturas ao pleito de 2020, 253 nomes de diferentes partidos políticos concorrerão a uma das 15 cadeiras da Câmara. O número é 23,41% superior ao da última disputa eleitoral, em 2016, quando houve 205 candidatos.
Além disso, confirma tendência de crescimento na participação observada a partir de 2012. Naquele ano, a corrida ao Legislativo atraiu 157 postulantes; em 2008, foram 143, enquanto em 2004, 201.
Um dos fatores a justificar a alta na eleição marcada para novembro é o fato de, a partir de 2020, estarem proibidas formações de coligações para disputas proporcionais, como são chamadas as eleições para vagas no Legislativo. Outro motivo foi o surgimento de novas agremiações partidárias a partir de 2017.
De acordo com o atual cenário, o parlamento local terá renovação de pelo menos um terço de sua composição. Dos atuais 15 vereadores, cinco não tentarão reeleição: Cido Saraiva (MDB) e Flávio Salatino (PV), candidatos a prefeito; Cláudio Henrique da Silva (PMN), que enfrenta impedimentos judiciais; e Beatriz Soares Nogueira (Rede) e Tieza Marques de Oliveira (PSDB), atual presidente da Casa, que decidiram não concorrer desta vez.
Estas cadeiras poderão ser ocupadas por nomes que nunca exerceram a vereança ou ex-vereadores que se lançaram candidatos neste ano na esperança de voltar à cena política.
O crescimento na quantidade de candidatos a vereador acompanha a alta observada no volume de postulantes à Prefeitura. Neste ano, são oito candidatos ao Executivo, o maior número já registrado na história de Araçatuba. Além de Saraiva e Salatino, o prefeito Dilador Borges (PSDB) tenta a reeleição, tendo como adversários: Domingos Andorfato (PTB), Laine Martins (PTC), Reverendo Paulo (PSOL), Sebastião Júnior (PT) e Filipe Fornari (Podemos)
PROPAGANDA
A partir deste domingo, já será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Para a propaganda, várias são as regras estipuladas, com base na legislação eleitoral e em outras resoluções eleitorais.
De hoje até 14 de novembro, candidatos, partidos e coligações poderão fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Também deste domingo, mas até 12 de novembro, será permitida a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Os comícios poderão ocorrer livremente, desde que comunicados com antecedência às autoridades a fim de que sejam tomadas as providências para garantir a ordem e a segurança. Eles deverão ocorrer das 8h às 0h, e a apresentação de artistas (os showmícios) não é permitida, exceto se o candidato for o artista a se apresentar.
Outra liberação a partir de hoje é para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. Da mesma forma, já poderão ser feitos anúncios em jornais impressos. Também ficará permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
MUDANÇA
Este ano, o início da propaganda eleitoral foi transferido para o dia 27 de setembro em razão de a pandemia de Covid-19 ter adiado as Eleições Municipais de 2020.
O pleito foi adiado para os dias 15 e 29 de novembro – respectivamente, 1º e 2º turnos de votação – pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho.
Em razão dos cuidados para evitar que eventos públicos da campanha eleitoral coloquem em risco a saúde pública por causa da propagação do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral tem aconselhado aos candidatos que se empenhem para evitar a aglomerações de pessoas e para que os eventos ocorram em lugares abertos e amplos.


RETRANCA

TSE divulga restições para propaganda eleitoral

São proibidas a confecção e a distribuição de camisetas ou quaisquer outros brindes com as marcas ou dizeres da campanha. Da mesma forma, a distribuição de cestas básicas, material de construção ou qualquer outro benefício ao eleitor não são permitidos, sob pena de o candidato responder por compra de votos.
Também são vedadas quaisquer formas de propaganda eleitoral em vias, locais ou edifícios públicos, ou em locais abertos ao público, ainda que de propriedade privada, como cinemas, lojas, clubes, templos, centros comerciais, ginásios e estádios.
Não é permitida a publicidade dos candidatos em outdoors ou em muros, ainda que em pichações. Apenas as sedes dos partidos políticos ou os comitês de campanha poderão pintar as suas fachadas com as cores ou os dizeres da campanha.
Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

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