Da Redação – Mirandópolis
O juiz da 1ª Vara de Mirandópolis, Fernando Henrique Custódio de Deus, negou liminar ao prefeito Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão (PSD), que ingressou com mandado de segurança para suspender os trabalhos da Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal no início de abril.
A CP está conduzindo uma investigação sobre possível infração político-administrativa do prefeito. As alegações são de suposta omissão do Poder Executivo diante de denúncias que apontam para o registro indevido de nomes de cidadãos no sistema do CAPS, o Centro de Assistência Psicossocial, associados a atendimentos médicos que, de fato, não ocorreram.
Para o magistrado, pelo menos na análise preliminar do caso, “não há fundamento relevante e risco de ineficácia da medida”, ou seja, ele não viu um fundamento relevante nem um risco de que, sem a liminar, a decisão final não teria efeito prático.
Ainda segundo Fernando Henrique, o Poder Judiciário, não deve interferir nas questões operacionais internas da Câmara Municipal.
“Portanto, no tocante às questões organizacionais da Câmara de Vereadores, tais como, incompatibilidade de horários, escassez de servidores e dificuldade de acompanhamento dos feitos, inconcebível a interferência do Poder Judiciário, em obediência ao artigo 2° da Constituição Federal”, afirmou o juiz.
Ainda conforme o magistrado, com base nas informações obtidas até o momento, não há evidências de violação dos direitos do prefeito, tendo ele oportunidade de contraditório e ampla defesa.
“Compulsando a documentação anexa à exordial, mais precisamente na denúncia de fls. 18/33, percebe-se que houve a fixação de fatos bem delimitados, com a indicação dos indícios que conduziram os membros do Legislativo na decisão de instauração do procedimento. A notificação do impetrante com a possibilidade de participar da instrução, demonstra o respeito às máximas do contraditório e ampla defesa, não havendo subsídios que apontem, ao menos em sede liminar, para qualquer ofensa aos direitos fundamentais do Chefe do Executivo”, sentenciou.
A defesa do prefeito, representada pelo advogado Luiz Guilherme Testi, argumentou que a tramitação concomitante das duas investigações — da CP e da Comissão Especial de Inquérito (CEI) — compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, ressaltando a importância de salvaguardar os direitos e a estabilidade institucional do município.
O promotor de justiça João Guimarães Cozac recomendou a negação da liminar, pois o prefeito não teria demonstrado prejuízo à sua defesa ou ao contraditório devido à simultaneidade dos procedimentos.
Cozac reiterou que a responsabilidade da Câmara é fiscalizar os demais poderes, incluindo a gestão dos custos e a organização dos horários dos procedimentos.
“Na realidade, estando assistido por advogados bem preparados, mostra-se evidente que tais profissionais poderão acompanhar o andamento de ambos os procedimentos e atuar neles concomitantemente, sem qualquer prejuízo ao impetrante”, justificou Cozac.
Comissão Processante
A CP contra o prefeito foi aberta no dia 8 de abril, por 6 votos a 3 dos vereadores da Câmara.
Votaram a favor para investigar o prefeito os vereadores Roberto Gonçalves, José Benedito Brufatto, Mônica Machado Ijichi, Magali Maziero e os suplentes Jean Carlos Gonçalves e Wellington Ricardo Serafim. Foram contra a investigação do Chefe do Executivo os parlamentares Cláudio Morena, Emerson de Carvalho e Tiago Soares. Não participaram da votação o vereador Afonso Carlos Zuin, autor da denúncia, e o presidente da Câmara, Grampola Pantaleão, substituído por um suplente apto a votar. (Com informações do site Agora na Região).

