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    Home»Cidades»Andradina»Beneficiários do Programa de Prestação Continuada devem se cadastrar nos Cras
    Andradina

    Beneficiários do Programa de Prestação Continuada devem se cadastrar nos Cras

    By marcio123rocha29 de setembro de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Secretaria de Promoção e Assistência Social de Andradina está alertando os beneficiários do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para a inscrição obrigatória no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único).
    O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) dá a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
    Como explica a secretária de Promoção, Elaine Vogel, após a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento ao INSS para a concessão do benefício.

    “É importante lembrar que além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e dos membros da família”, ressaltou.

    Deste modo, todos os beneficiários ativos também deverão comparecer no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu bairro e realizar o Cadastro Único, a data é até 31 de dezembro primeiramente para os idosos, após esta data, ou seja, janeiro de 2018, o benefício será suspenso.

    “Já enviamos correspondência a todos os idosos cadastrados para comparecerem na unidade do CRAS do seu território para não perderem o prazo estabelecido”, alertou Elaine.

    A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício e a operacionalização é realizada pelo INSS.

    O Cras I de Andradina fica na rua Treze de Maio, n°1887 na Vila Mineira, o telefone é 3722-8487. O Cras II, na rua Floriano Peixoto, n°449 no Jardim Alvorada e o telefone é 3722-4399. Já o Cras III, fica na rua Monsenhor Victor Assuiti, n°2004 no bairro Benfica na Praça CEU e atende pelo telefone, 3722-3386.

    Da Redação

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