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Justiça bloqueia bens de Edson Gomes e de vários empresários

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O prefeito afastado de Ilha Solteira, Edson Gomes, sofreu mais um revés na Justiça. Depois de permanecer preso por seis meses em processo sobre irregularidade na contratação de shows da Feira Agropecuária, Industrial e Comecial de Ilha Solteira (Fapic) de 2010, Edson Gomes teve bens colocados em indisponibilidade. O juiz Eduardo Garcia Albuquerque deferiu pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada em dezembro e bloqueou R$ 2,2 milhões em bens de Edson Gomes (PP), várias outras pessoas e empresas. A ação refere-se à contratação de shows e realização de eventos durante o mandato 2009 a 2012. Há suspeitas de dispensa e fraude em licitações.

Na mesma decisão, o juiz determinou o afastamento do tesoureiro da Prefeitura, Osvaldo Antônio Kfouri Júnior, que ficará sem receber salário “até que sejam esclarecidas as movimentações” entre ele e a empresa Justina Ramo da Silva ME. O juiz determinou que o prefeito em exercício, Otávio Gomes (DEM), seja intimado pessoalmente para que cumpra a decisão no prazo de 48 horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

Na ação em que detalha o suposto esquema fraude nas contratações com dispensa de licitação ou acerto entre as empresas, a promotora Luciane Rodrigues Antunes cita os envolvidos Edson Gomes, Isac Silva, Nilson Miranda Nantes, Osvaldo Antônio Kfouri Júnior, Uesley Janio Vieira Severo, Cheizon Tavares Manoel, Márcio Eduardo Simínio Lopes, Rodrigo Ramos Matos Alves Ribeiro Silva, Darley Barros Júnior, Sérgio de Freitas Sales e Carlos Alberto Delfini e quatro empresas: Uesley Janio Vieira Severo ME (“UB Produções”); Cheizon Tavares Manoel – ME (“Sem Limites Produções”); Rodrigo Ramos M. A. R. Silva – ME (“Showtime”); e Justina Ramos da Silva – ME (“NSA Produções).

APURAÇÃO

A ação ajuizada pela promotora Luciane Rodrigues Antunes teve como base inquérito civil. O trabalho teve a participação de órgão especial do Ministério Público na apuração dos fatos e do Instituto de Criminalística na avaliação de documentos e assinaturas. Foram constatadas diversas irregularidades, assim como movimentação financeira entre empresas e pessoas.

Na sentença o juiz cita que, “há uma sistematização de contratações irregulares” e “há reiterados fracionamentos dos objetos a serem contratados visando dispensar procedimento licitatório, adoção da modalidade convite sem que as interessadas sejam convidadas, divergência de assinaturas das contratadas, entre outras irregularidades que põe em dúvida a honestidade das contratações”.

“Como observa o Ministério Público, as irregularidades são gritantes e saltam aos olhos, dando a impressão de que o grupo responsável pela Administração local tratava a coisa pública como própria, sempre em benefício dos mesmos indivíduos em detrimento do todo o resto da população” .

Em determinado trecho, o juiz cita que “conforme verifica-se nas movimentações financeira obtidas através da quebra de sigilo fiscal autorizada judicialmente, houve intenso fluxo de dinheiro envolvendo a ré Justina ( Justina Ramos da Silva -ME) e o réu Osvaldo ( Osvaldo Antônio Kfouri Júnior).

DECISÃO

“Destarte, a indisponibilidade dos bens de Cheizo Tavares Manoel, Márcio Eduardo Siminio Lopes, Rodrigo Ramos Matos Alves Ribeiro Silva, Rodrigo Ramos M.A.R. da Silva – ME, Justina Ramos da Silva – ME, Uesley Jânio Vieira Severo – ME e Cheizon Tavares Manoel – ME É medida que se impõe. Verifico, ainda, que houve ao menos desídia dos réus Osvaldo Edson Gomes, Isac Silva, Sérgio Sales e Carlos Delfini no processamento da contratação. Isto porque foram praticadas diversas irregularidades, em manifesta desconformidade com a lei, que não poderiam ter sido ignoradas, havendo obrigação dos agentes em preservar a higidez da coisa pública. Ante o exposto, com base no artigo 7º da lei nº 8.429/92, decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos, conforme acima exposto, nos termos pretendidos pelo Ministério Público na exordial”, conclui o juiz.

ANTÔNIO CRISPIM – Ilha Solteira

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