Por Andressa Valsecchi – Jornalista MTB 0085668-SP
Aprovado pelo Congresso Nacional no começo do mês de junho, o Projeto de Lei PL 3965/21, que estabelece a obrigatoriedade de exame toxicológico para obter a primeira licença para dirigir. A obrigatoriedade tem gerado curiosidade e dúvidas em relação à análise feita por meio do exame toxicológico.
O exame toxicológico é uma análise laboratorial que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas, para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo. É conhecido como exame toxicológico de larga janela de detecção. Especificamente para a obtenção da CNH, o período mínimo exigido é nos últimos 90 dias, ou seja, o candidato não pode ter usado drogas nos últimos 90 dias. Entre as drogas ilícitas que são analisadas como maconha, cocaína, opiáceos e anfetaminas alguns medicamentos à base das substâncias testadas, pode acusar no exame toxicológico, como por exemplo produtos à base de cannabis ou derivados da maconha.
A maconha é um assunto recorrente nas discussões sobre os exames toxicológicos e colocam que: “o exame vai prejudicar quem faz uso medicinal de cannabis”. Isso não é verdade, o responsável não é o exame toxicológico: todos os medicamentos à base de cannabis registrados na ANVISA contêm CBD (não psicoativo) e, em alguns com quantidades maiores ou menores que 0,2% de THC.
A RDC 327/2019 exige que o paciente assine um termo de consentimento em que se compromete a não dirigir ou operar máquinas durante o uso de canabis.
Logo, se o exame toxicológico flagrar usuário de medicamento à base de cannabis, a proibição em NÃO dirigir já é legalmente prevista pela ANVISA, independentemente do resultado do exame toxicológico.
Vale ressaltar que o uso de substâncias psicoativas compromete significativamente a capacidade dos motoristas de conduzirem veículos.
Convidamos o Farmacêutico e Doutor em toxicologia pela USP – Universidade de São Paulo, Rafael Menck de Almeida, para esclarecer algumas dúvidas e explicar sobre a detecção do THC no exame toxicológico.
A exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção na primeira habilitação, é uma medida de proteção social. É preventiva, educativa e justa, principalmente para os jovens que estão iniciando a vida como motoristas de veículos automotores e irão compartilhar rodovias com milhares de pessoas, sendo vans escolares, carretas pesadas, ónibus entre outros.
O exame toxicológico é bastante difundido pelo país. Há anos motoristas das categorias C, D e E se submetem a esses exames. Mas eles não são os únicos, concursos públicos exigem, a Aviação Civil (ANAC) exige para pilotos, copilotos, comissários entre outros. As Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) exigem exames de forma aleatória. Empresas de transportes realizam exames nos seus motoristas na forma de sorteio com o objetivo de reduzir os riscos nas estradas.
Devido a recém aprovação do Projeto de Lei 3965/21, outra vez entra em discussão o exame toxicológico, agora para a primeira habilitação e em conjunto a essa discussão, vem o uso de cannabis.
O exame toxicológico, exige que o candidato a primeira habilitação, comprove que não utilizou substâncias psicoativas nos últimos 90 dias (período mínimo). Portanto, caso coletem cabelo, este deverá ter no mínimo 3 cm. No caso de coleta de pelos, este deverá ter, no mínimo, 1 cm. Esse comprimento de cabelo e pelos, representará a janela de pelo menos, 90 dias. As substâncias que se devem analisar são anfetaminas, cocaína, metanfetaminas, opiáceos e maconha.
A maconha é a substância que mais tem gerado confusão sobre os resultados dos exames toxicológicos. Em resumo, a ANVISA, por meio da sua RDC 327/2019 definiu sobre o registro de produtos à base de cannabis. A ANVISA não o classifica esses como medicamento ou suplemento, trata-se de cannabis para fins medicinais”. Atualmente, existem por volta de 35 produtos registrados no Brasil.
Existem medicamentos que tem, na sua composição concentração menor ou maior que 0,2% de THC. O THC – tetrahidrocannabinol é a principal substância psicoativa da cannabis e no momento aquisição, a prescrição médica muda.
Caso o paciente utilize medicamento com concentração menor que 0.2% para THC, o receituário será o azul, caso a concentração seja maior que 0.2% o receituário será o amarelo.

O exame toxicológico para CNH, seja para a primeira ou para os motoristas das categorias C, D e E, irá sim, detectar o uso de THC ou da cannabis. Portanto, caso o laudo apresente resultado positivo para THC e o candidato apresente a sua prescrição médica, o seu resultado continuará sendo positivo para uso de cannabis, porém o seu uso é justificado pela prescrição médica o qual lhe acompanha no tratamento “produtos à base de cannabis para fins medicinais”. Ressaltando que, mesmo sendo prescrito por médico esses produtos, o paciente não poderá dirigir veículo. Portanto, o candidato a motorista, que utiliza cannabis de forma medicinal, NÃO pode dirigir e o seu médico deve ter lhe informado. Caso o exame toxicológico aponte o uso de cannabis, não é o exame toxicológico que estão punindo o futuro motorista, a proibição já ocorreu no momento que o médico prescreveu, o paciente assinou o termo de aceite ao tratamento e iniciou o tratamento com cannabis.
A justificativa do uso e/ou a prescrição médica não faz com que o motorista esteja apto a dirigir. Ao consumir produtos à base de maconha, os seus efeitos irão ocorrer e então dirigir será um risco e deve ser evitado por essa razão que a ANVISA determinou, na sua RDC 327/2019 que ao usar esses produtos os pacientes NÃO devem dirigir ou pilotar veículo automotor.

